O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei nº 8.730, de 18 de junho de 2025, que cria condições especiais para negociação, parcelamento e quitação de dívidas de contratos habitacionais administrados pela Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí (ADH-PI). A medida oferece descontos de até 50% no valor principal da dívida e isenção total de juros, multas e encargos.
Segundo o governo, essa é a maior redução já concedida na história do estado para mutuários com débitos habitacionais. “É o maior desconto da história para quem tem saldo devedor no financiamento da casa própria, seja da antiga Cohab, do antigo BEP ou da própria ADH”, destacou o governador Rafael Fonteles, em publicação nas redes sociais.
De acordo com o diretor-geral da ADH, Igor Neri, a nova lei representa um avanço importante na política habitacional do Piauí. “O Governo do Estado está atento às demandas das famílias piauienses. Muitos mutuários enfrentam dificuldades em manter os contratos em dia. Essa lei oferece a chance de regularização, evitando ações judiciais e garantindo o direito à moradia”, afirmou.
Os descontos oferecidos variam de acordo com a forma de pagamento:
- 50% de desconto no valor principal para quem quitar à vista;
- 40% de desconto para quem parcelar em até 12 vezes;
- 30% de desconto para quem parcelar em até 24 vezes.
Além disso, todas as opções incluem a exclusão de juros, multas e encargos acumulados até o momento da adesão. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 60.
Os interessados terão um prazo de seis meses, contados a partir da publicação da lei, para procurar a ADH, aderir ao programa e assinar o termo de confissão e parcelamento da dívida. O prazo poderá ser prorrogado a critério da agência.
O governo alerta que, em caso de inadimplência superior a 90 dias, o parcelamento será cancelado, e todas as condições especiais, como a isenção de encargos, serão perdidas. Além disso, as parcelas futuras serão antecipadas.
O pedido de adesão pode ser feito diretamente pelo titular do contrato ou por um procurador legalmente autorizado, de forma presencial no atendimento da ADH.
A iniciativa também busca facilitar o acesso ao Programa de Regularização Fundiária Urbana (ProUrbe), permitindo aos mutuários a obtenção do registro definitivo de seus imóveis.