Teresina - PI, Segunda Feira, 27 de Outubro de 2025
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MEC decreta fim do EAD para cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (19) um decreto que determina o fim da oferta de cursos 100% a distância nas graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. A partir da nova Política de Educação a Distância (EAD), essas formações deverão ser oferecidas exclusivamente no formato presencial.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o novo marco regulatório visa garantir a qualidade da formação acadêmica, priorizando a presença física e a interação entre alunos e professores. A decisão também atinge outros cursos da área da saúde e licenciaturas, que passam a ser permitidos apenas nos formatos presencial ou semipresencial.

A medida, no entanto, não afeta os estudantes já matriculados em cursos a distância nessas áreas. Eles poderão concluir a graduação seguindo o modelo atual. As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequarem às novas exigências.

Entenda o que muda com o novo decreto:

  • Cursos totalmente presenciais: graduações em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia não poderão mais ser oferecidas a distância.
  • Modelo híbrido regulamentado: os cursos semipresenciais devem obrigatoriamente incluir atividades físicas presenciais, como estágios, práticas laboratoriais ou ações de extensão.
  • Carga horária mínima presencial: nenhuma graduação poderá ser 100% EAD. Pelo menos 20% da carga horária deverá ser cumprida presencialmente ou por meio de atividades síncronas, como aulas on-line ao vivo.
  • Infraestrutura mínima exigida: polos de EAD precisarão garantir estrutura física e tecnológica adequada aos alunos, incluindo laboratórios e acesso a equipamentos.

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) avaliou a medida como positiva, mas aguarda a íntegra do decreto para um posicionamento oficial. A associação declarou que defenderá os interesses das instituições particulares de ensino superior, inclusive judicialmente, caso identifique inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a sustentabilidade e a qualidade da oferta educacional.

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