Teresina - PI, Segunda Feira, 04 de Agosto de 2025
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INSS passa a exigir biometria para desbloqueio de empréstimos consignados

Aposentados e pensionistas que desejarem autorizar o desconto de parcelas de empréstimos consignados diretamente de seus benefícios previdenciários terão que passar por um novo processo de identificação. A partir do próximo dia 23, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigirá a identificação biométrica para o desbloqueio desse tipo de operação.

A medida foi oficializada por meio de despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (19), assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior. O documento estabelece que “todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal”.

A identificação biométrica será feita por meio da verificação de características físicas como foto ou impressão digital dos beneficiários. Segundo o INSS, a medida atende à necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, com o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas.

Os beneficiários também poderão utilizar o aplicativo Meu INSS para consultar instituições financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos, facilitando a comparação entre as opções disponíveis no mercado.
A concessão de novas autorizações automáticas para empréstimos consignados está bloqueada desde o último dia 8, em cumprimento a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi tomada após o órgão identificar irregularidades em descontos de mensalidades associativas lançadas diretamente na folha de pagamento de aposentados.

Em junho do ano passado, o TCU determinou ao INSS que só permitisse cobranças em folha em favor de organizações sociais mediante a obtenção e conferência da assinatura eletrônica avançada e dados biométricos do beneficiário. A determinação se aplicava tanto às mensalidades de filiação às entidades quanto aos empréstimos consignados.

Na mesma decisão, o tribunal ordenou que o INSS ressarcisse valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas. Além disso, determinou que o instituto e a Dataprev implementassem, em 90 dias, “ferramentas tecnológicas que possibilitem a assinatura eletrônica avançada e biometria para todos os termos de filiação e autorizações de descontos vigentes, bem como um sistema que permita o bloqueio e desbloqueio automático e específico para cada averbação de desconto nos benefícios pagos”.

O INSS chegou a recorrer das determinações, argumentando que as autorizações para empréstimos consignados já passavam por mecanismos de controle mais eficazes do que aqueles aplicados às autorizações para descontos de mensalidades associativas. No entanto, em maio deste ano, um dia antes do anúncio do bloqueio dos consignados, o TCU negou o recurso e manteve as determinações originais.

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