Entenda o direito trabalhista de faltar até três dias no ano para fazer exames
O brasileiro que tem carteira assinada pode se ausentar do trabalho por até três dias por ano para fazer exames preventivos de câncer sem ter desconto no salário. O direito, que já está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), agora foi reforçado pela lei 15.377.
A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 6, não cria exatamente um novo direito, mas obriga as empresas a informarem os funcionários sobre essa possibilidade, além de divulgarem campanhas de prevenção relacionadas ao HPV (papilomavírus humano) e a alguns tipos de câncer.
Abaixo, entenda alguns pontos sobre a regra atual, com base em esclarecimentos do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
O que diz a lei?
A lei 15.377 determina que empresas devem divulgar informa...









