Com o fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) se aproximando, mais de 30 mil piauienses ainda não cumpriram com a obrigação. A data limite para a entrega é a próxima sexta-feira, 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 320 mil declarações no Piauí, e até o momento, aproximadamente 277 mil contribuintes já regularizaram sua situação.
A Receita Federal orienta que a declaração seja feita de forma online, utilizando o formulário pré-preenchido. Para acessar essa facilidade, é necessário possuir uma conta nível ouro no sistema Gov.br. O órgão enfatiza a importância de estar atento aos prazos para evitar pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a aplicação de multa, cujo valor mínimo é de R$ 165.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda abrange diversas situações. Devem declarar os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
- Obtiveram, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Tiveram, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Tinham, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Possuem trust no exterior.
- Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024).
- Auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
- Desejam atualizar bens no exterior.
Lotes de restituição
Para aqueles que têm imposto a ser restituído, a Receita Federal estabeleceu as seguintes datas para os lotes de restituição:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro