Teresina - PI, Segunda Feira, 04 de Agosto de 2025
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Governo isenta conta de luz para 16 milhões de pessoas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nessa quarta-feira (21), uma Medida Provisória que garante a isenção total da conta de energia elétrica para cerca de 16 milhões de pessoas no país. A proposta cria uma nova tarifa social de energia elétrica e é voltada a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e consumo de até 80 kWh por mês.

Também terão direito ao benefício pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico. De acordo com o governo, se o consumo ultrapassar os 80 kWh mensais, a cobrança será proporcional apenas ao excedente.

A medida inclui ainda a isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, desde que o consumo mensal não ultrapasse 120 kWh. A CDE é um encargo cobrado na conta de luz para custear políticas públicas do setor elétrico.

A expectativa do governo é de que os impactos nas contas de luz comecem a ser percebidos em até 45 dias, tempo necessário para que as distribuidoras adaptem seus sistemas às novas regras.

Escolha do fornecedor

A Medida Provisória também estabelece novas diretrizes para o mercado livre de energia. A partir de agosto de 2026, comércios e indústrias conectados à baixa tensão (como tomadas residenciais) poderão escolher seus fornecedores e o tipo de geração — eólica, solar, hidrelétrica ou térmica.

Já para consumidores residenciais, essa possibilidade será liberada a partir de dezembro de 2027. Atualmente, apenas grandes consumidores, como fábricas e shoppings, têm essa liberdade de escolha no mercado.

Como funciona a tarifa social hoje?

Criada em 2002 e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarifa social oferece descontos progressivos conforme o consumo mensal das famílias de baixa renda. O modelo atual funciona da seguinte forma:

  • Consumo de 0 a 30 kWh/mês: 65% de desconto
  • Consumo de 31 a 100 kWh/mês: 40% de desconto
  • Consumo de 101 a 220 kWh/mês: 10% de desconto
  • Acima de 220 kWh/mês: sem desconto

A Medida Provisória entra em vigor imediatamente, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva.

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