O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa segunda-feira (09/09), uma nova legislação que estabelece regras para a realização de concursos públicos em todo o país. A lei, que foi aprovada sem vetos, cria diretrizes que deverão ser seguidas por órgãos públicos de diferentes esferas, incluindo estados e municípios, e permite, pela primeira vez, a realização de provas de forma digital.
As novas regras, no entanto, só entrarão em vigor daqui a quatro anos, período em que as esferas da União, estados e municípios terão a opção de seguir ou não as diretrizes.
Concursos digitais e regulamentação
Uma das principais inovações trazidas pela nova legislação é a possibilidade de realização de concursos públicos de forma remota, integral ou parcialmente. De acordo com o texto sancionado, as provas digitais deverão ocorrer em plataformas com acesso individual, seguro e em ambientes controlados. O objetivo é garantir a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos necessários aos candidatos, proporcionando um processo justo e eficiente.
No entanto, a lei ainda aguarda regulamentação específica para os concursos digitais. Caberá à União, aos estados e aos municípios estabelecerem suas próprias normas, levando em consideração as diretrizes gerais da nova lei.
Motivações e impacto orçamentário
Segundo o texto sancionado, todos os concursos públicos deverão ser devidamente autorizados com base em justificativas claras, como a projeção das necessidades futuras de pessoal nos órgãos públicos e o impacto financeiro da contratação de novos servidores. Essa medida visa assegurar a viabilidade orçamentária e administrativa dos certames.
Opções e exceções às novas regras
A nova legislação traz flexibilidade em sua aplicação. Embora as diretrizes possam ser adotadas por diversos órgãos públicos, elas não serão obrigatórias em concursos que envolvam carreiras específicas, como a magistratura, o Ministério Público e as Forças Armadas. Empresas públicas e sociedades de economia mista que não utilizem recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio também não são obrigadas a seguir as novas regras.
Além disso, as diretrizes não se aplicam a concursos que tenham como objetivo preencher vagas temporárias ou contratar agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Os estados e municípios também poderão criar suas próprias leis para regulamentar concursos, desde que baseadas na legislação nacional.
Critérios de avaliação
A lei estabelece que os concursos públicos deverão avaliar os candidatos com base em seus conhecimentos, habilidades e competências, de acordo com as exigências de cada cargo. Os métodos de avaliação incluem provas escritas (objetivas ou dissertativas), orais, práticas e físicas, dependendo das funções requeridas. Além disso, as avaliações poderão envolver exames psicológicos e testes psicotécnicos.
Uma etapa opcional dos concursos será a avaliação de títulos e a participação em cursos ou programas de formação, que poderão ser classificatórios ou eliminatórios, a depender da organização do certame.
Comissões organizadoras
Outro ponto abordado pela nova lei é a formação das comissões responsáveis pela organização dos concursos. As comissões deverão ser compostas por servidores públicos e contar com um representante da área de recursos humanos. Para evitar conflitos de interesse, está proibida a participação de pessoas com vínculo em instituições de preparação para concursos ou que tenham cônjuges, companheiros ou parentes entre os candidatos.