Teresina - PI, Quinta Feira, 21 de Novembro de 2024
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Confira as restriçoes de agentes públicos no período eleitoral e convenções partidárias

No dia 6 de outubro de 2024 brasileiros dos 5.570 municípios do país vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. No Brasil, não é possível a candidatura avulsa. Ou seja, quem quer disputar o pleito precisa se filiar a partido político e ser escolhido nas convenções das siglas.

Pela legislação, essas convenções têm data para ocorrer: entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral.

Registro de candidatos – Uma vez definidos os candidatos nas convenções, até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral vai receber os registros dos nomes escolhidos.

Nas eleições municipais, esses registros são feitos pelos partidos nos juízos eleitorais, a primeira instância.

Para se candidatar a qualquer dos cargos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos; para vereadores, 18 anos.

Confira as principais restrições

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, a partir do dia 6 de julho.

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