O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão imediata de pagamentos pela prefeitura de Nossa Senhora dos Remédios referentes ao contrato 01.0201/2024 celebrado em decorrência da inexigibilidade Nº 001/2024 com a empresa MAX Digital Print LTDA. Segundo a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos), o objetivo do acordo é o fornecimento de livros da família e projetos de literatura ao preço de R$ 1.885.595,00.
Ocorre, também segundo a representação, que haveria inúmeras irregularidades nesse contrato. Sendo que uma delas seria a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) que justifique a necessidade da demanda contratada, ante ao fornecimento de semelhante material didático no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
Além de que, uso inadequado do instrumento da inexigibilidade, em razão da não demonstração da inviabilidade de competição, despesa sem prévio empenho, designação genérica do fiscal de contrato, impedindo o cumprimento da regular fiscalização e ele, sobrepreço, da ordem de R$ 266.832,00, decorrente do quantitativo de livros no contrato.
Para complicar a situação não haveria cadastro das informações relativas à execução contratual no sistema contratos web do TCE-PI, o que prejudica a fiscalização e o controle social.
“OBRAS GRATUITAS”
“Cabe destacar que o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) disponibiliza obras didáticas gratuitamente a abranger a Educação Básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital, inclusive com adesão firmada pelo município de Nossa Senhora Dos Remédios”, destacou o conselheiro substituto.
A divisão técnica também ressaltou que após o envio da prestação de contas do mês de fevereiro de 2024, a prefeitura de Nossa Senhora dos Remédios informou o empenho que originou o pagamento no valor de R$ 400.000,00, descrevendo como data de emissão 8 de janeiro de 2024.
“Considerando que na data da inspeção [in loco] não foi encontrado o referido empenho, afirma que há indícios de que a sua data de emissão não corresponda à realidade dos fatos. Por outro lado, não foi possível aferir se foram realizados outros pagamentos decorrentes do Contrato 01.0201/2024, visto que o valor avençado é de R$ 1.885.595,00, vem como que o valor empenhado na NE 0008032 é de R$ 666.314,00, mas o valor pago é de R$ 400.000,00”, acresce a decisão.
Na inspeção in loco os auditores constataram que os objetos constantes do Contrato 01.0201/2024 foram efetivamente entregues.
No tocante ao sobrepreço, a Divisão de Fiscalização explicou que, de acordo com os dados apresentados “em cotejamento com objeto do Contrato 01.0201/2024, verificou-se que a quantidade de livros adquiridos a mais totalizaram 1.233 exemplares, de acordo com o Censo Escolar 2023, cujo total de alunos referenciados é de 2.505, repercutindo um sobrepreço da quantidade de livros a serem adquirido em R$ 266.832,00, valor que para a presente análise pode representar um dano ao erário, quando integralmente pago”.
A decisão considera a possibilidade de abertura posterior de Tomada de Contas Especial, para quantificar eventual dano e apontar os responsáveis, visando o ressarcimento aos cofres públicos.
Informações: 180graus.com