A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou o Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 65, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023), referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Taxa de Licenciamento do Detran, e ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). O prazo de adesão ao Refis 2023 encerra no próximo dia 15 de dezembro.
Com a campanha de negociação de débitos tributários estaduais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, o Governo do Piauí visa criar condições para o incremento da arrecadação estadual, assim como disponibilizar aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco do Piauí.
“A estimativa é arrecadar cerca de R$ 50 milhões com o Refis 2023. Estamos atendendo também um pleito dos empresários e oferecendo facilidades para a população regularizar suas dívidas nesse fim de ano”, declara o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.
Entre as vantagens da campanha, o contribuinte que optar pelo pagamento integral do débito pode efetuar o pagamento com desconto de 95% das multas e dos juros de mora, dos impostos e da taxa, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso.
Em relação ao parcelamento, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes com 80% de desconto de juros e multas; doze vezes com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas. Vale ressaltar que se o contribuinte escolher a última opção, deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.
Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.
Posteriormente, a Secretaria da Fazenda informará o início do prazo de adesão ao Refis 2023, logo após a publicação da Lei no Diário Oficial do Estado (DOE).
Confira dos descontos do Refis 2023:
ICMS – Fato gerador até 31 de maio de 2023 – Todos os créditos
1 Parcela – Desconto DE 95%
3 Parcelas – Desconto DE 90%
6 Parcelas – Desconto DE 80%
12 Parcelas – Desconto DE 70%
90 Parcelas com entrada de 20% – Sem desconto
Obrigação acessória – Desconto de 80%
IPVA e Taxa de Licenciamento – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022
1 Parcela – Desconto de 95%
3 Parcelas – Desconto de 90%
6 Parcelas – Desconto de 80%
12 Parcelas – Desconto de 70%
ITCMD – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022
1 Parcela – Desconto de 95%
3 Parcelas – Desconto de 90%
6 Parcelas – Desconto de 80%
12 Parcelas – Desconto de 70%
Fonte: Portal A10+