O governador do Piauí Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 7.946, de autoria do deputado Henrique Pires, que permite a implantação de atividades educativas e punitivas destinada aos alunos que danificarem o ambiente escolar na rede estadual. Nesta legislação os pais também serão responsáveis por reparar os danos. O documento foi publicado na edição dessa quarta-feira (11) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a Lei Nº 7.946, a medida é uma forma de ensinar aos alunos as consequências de seus atos. A penalização que será aplicada em última instância após a advertência verbal ou escrita, deve ser exercida e acompanhada pelos gestores escolares.
Dentre as ações educativas como forma de punição, está “a prática de preservação ambiental, a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular, através de registro da ocorrência escolar com lavratura de termo de compromisso, constando a presença e a anuência dos pais ou responsável legal”, diz em trecho do documento.
Ao pai fica resguardada a responsabilidade de prática de ação educacional, enquanto a mãe a manutenção ambiental escolar.
A legislação ainda explicita que os estudantes que danificarem o ambiente escolar ou objetos dos colegas, professores e servidores, deverão realizar uma dessas ações: I – monitoramento a alunos mais novos; II – participação em atividades culturais; III – práticas esportivas; b) as atividades com fins punitivos são: I – organizar a biblioteca; II – arrumar a sala de aula; III – ajudar um colega mais novo com a leitura ou tarefas.
Ainda segundo a Lei, existem requisitos a serem considerados na aplicação das penalidades como a natureza e gravidade da infração cometida, bem como os danos em relação ao patrimônio público ou particular, além da integridade física dos colegas, professores servidores.