Teresina - PI, Sexta Feira, 22 de Novembro de 2024
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STF forma maioria para suspender ordens de despejos até final de junho

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (6) para validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu ordens de despejo até o final de junho em razão da pandemia de Covid-19. O julgamento é realizado no plenário virtual da Corte e se encerra nesta quarta às 23h59.

Até o momento, votaram para suspender os despejos os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e o presidente do STF, Luiz Fux. Os ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski divergiram.

Em seu voto, Barroso afirmou que embora tenha inicialmente suspendido despejos até a melhora da pandemia, os reflexos da Covid ainda atingem a população brasileira, especialmente a mais carente.

“Sob o ponto de vista socioeconômico, a pandemia tem agravado significativamente a pobreza no país, que retornou para o mapa da fome. O aumento da inflação atinge de maneira mais acentuada as camadas mais pobres e existe fundada preocupação com o aumento do flagelo social”, escreveu Barroso.

Nenhum dos ministros que acompanharam o relator apresentou um voto próprio.

Ricardo Lewandowski divergiu de Barroso apenas sobre o prazo de suspensão. Para ele, a medida deveria vigorar enquanto durasse a pandemia, sem especificar uma data.

André Mendonça discordou totalmente e votou contra a prorrogação do prazo. Em voto, disse que o contexto da pandemia mudou e citou que mais de 75% da população foi vacinada totalmente contra a covid-19.

“Assim, superada – espera-se definitivamente – a fase aguda da pandemia, não há como se concluir de forma ampla, geral e irrestrita que as desocupações ou remoções forçadas coletivas devam continuar, todas elas, suspensas”, disse o ministro.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF desde terça e acaba às 23h59 desta quarta-feira. A plataforma permite que os ministros depositem os votos nesse período, sem debate entre si.

A votação pode ser suspensa caso algum ministro peça vista (mais tempo de análise) ou destaque, situação em que o caso é enviado às sessões presenciais da Corte.

 

Fonte: Folhapress

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