Durante a nova intervenção, o paciente sofreu uma torção testicular e precisou ser submetido a um terceiro procedimento cirúrgico, que resultou na amputação de um dos testículos
Tribunal de Justiça de Minas Gerais | Foto: Euler Junior/TJMGO Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em segunda instância, que um médico deverá indenizar um paciente após realizar uma cirurgia de hérnia no lado errado do corpo. A decisão é da 20ª Câmara Cível e manteve a condenação por erro médico.
De acordo com o tribunal, o profissional foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. O processo tramita em segredo de justiça, por isso, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
LADO ERRADO
Conforme consta na ação, o paciente foi internado para correção de uma hérnia inguinal no lado esquerdo. No entanto, durante o procedimento, o cirurgião realizou a incisão no lado direito, o que obrigou o homem a passar por uma segunda cirurgia, desta vez no local correto.
Durante a nova intervenção, o paciente sofreu uma torção testicular e precisou ser submetido a um terceiro procedimento cirúrgico, que resultou na amputação de um dos testículos.
INDENIZAÇÃO
Em primeira instância, o médico já havia sido condenado a indenizar o paciente. Ambas as partes recorreram da decisão. A vítima pediu o aumento do valor da indenização, alegando ter ficado infértil após as cirurgias. Já o profissional de saúde solicitou o afastamento da condenação, argumentando que o erro teria sido resultado de uma falha coletiva da equipe cirúrgica.
O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a decisão original. Segundo ele, os valores fixados foram considerados adequados, uma vez que o laudo pericial apontou alterações pré-existentes que influenciaram a função hormonal e reprodutiva do paciente, afastando a relação de causalidade exclusiva entre o ato médico e os prejuízos alegados.
O magistrado também destacou que cabe ao cirurgião responsável pela equipe garantir o cumprimento das etapas de checagem cirúrgica. Para o relator, é inadmissível delegar a terceiros a conferência de informações básicas, como o local correto da incisão.
Os votos do juiz convocado Christian Gomes Lima e do desembargador Fernando Lins acompanharam o entendimento do relator, mantendo integralmente a condenação.
