
A Câmara Municipal de Teresina aprovou recentemente a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, que promove alterações em dispositivos da Lei Orgânica do Município. O texto, apresentado pela Mesa Diretora, modifica artigos relacionados ao funcionamento do Legislativo, às comissões parlamentares e à estrutura de deliberação da Casa.
Na prática, o projeto adequa a lei orgânica do parlamento à legislação federal, com regulamentações já pacificadas no Supremo Tribunal Federal. O presidente da Câmara, Enzo Samuel (PDT), explicou que as mudanças buscam adequar o regimento e a lei orgânica às decisões do STF.
“O regimento e a lei orgânica já passaram por uma revisão, que começou na legislatura anterior e foi concluída agora. Todas as alterações que tinham que ser realizadas já foram feitas. Com isso, a eleição para a renovação da Mesa Diretora fica por um período de 90 dias. A decisão do STF fala que ela tem que ser contemporânea, então tem que ocorrer dentro do ano e dentro de um prazo razoável. No nosso regimento, colocamos ali 90, 120 dias. Quanto à convocação do suplente, prisão, 120 dias, a Mesa Diretora também já está estipulada, assim como as duas vice-presidentes, todas essas adequações”, disse.
Enzo Samuel acrescentou: “Recentemente saiu uma nova decisão do STF. Temos que ver o impacto dela, fazer um estudo e, se houver necessidade, fazer uma nova readequação no regimento ou na lei orgânica. O direito é muito dinâmico e, com o avanço da sociedade e a modernização, se torna ainda mais dinâmico. Por exemplo, o STF entende que uma pessoa que tira 120 dias por licença pessoal está praticamente renunciando ao mandato. Precisamos analisar todos os tipos de licença e períodos de afastamento dentro da nova decisão. Quanto à antecipação da eleição, ela será apenas para adequar o regimento”.
Eleição da Mesa Diretora
A principal alteração está nas regras da eleição da Mesa Diretora. O mandato dos membros da Mesa será de dois anos, com possibilidade de apenas uma recondução ao mesmo cargo, independentemente de a recondução ocorrer em legislaturas diferentes. A eleição para o segundo biênio deverá ocorrer nos 90 dias finais do segundo ano de cada legislatura, e a posse dos eleitos será no primeiro dia útil do terceiro ano.
A Mesa será composta por presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e dois suplentes, com ordem de substituição previamente definida para situações de ausência ou vacância do cargo de presidente.
Outras mudanças aprovadas incluem o funcionamento das sessões ordinárias, oficializando o horário já praticado, às terças e quartas-feiras, das 8h às 10h, podendo ser prorrogadas por deliberação do plenário. Também foram atualizadas regras sobre convocações e atribuições das comissões, criação de comissões de inquérito, convocações de secretários municipais e organização de comissões temporárias para estudos e representações externas.
A proposta ainda disciplina situações de licença de vereadores, estabelece prazos para manutenção de subsídios e exige aprovação do plenário para afastamentos. Em caso de vacância nos últimos dois anos do mandato, a eleição para reposição será realizada em até 30 dias.
O texto reforça a aplicação mínima de 15% da arrecadação de impostos em ações e serviços públicos de saúde e atualiza dispositivos transitórios sobre percentual da receita corrente líquida destinada a áreas específicas.
Fonte: Portal CidadeVerde.
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