Governador sanciona lei que cria cadastro de reserva para concurso do Corpo de Bombeiros no Piauí
A lei estabelece que o cadastro de reserva poderá ter até 50 candidatos, respeitando a ordem de classificação geral.
O governador Rafael Fonteles sancionou, nessa quarta-feira (19), a Lei nº 8.870/2025, que autoriza a formação de cadastro de reserva para o concurso público regido pelo Edital nº 001/2023, destinado ao ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. A legislação foi publicada no Diário Oficial e define os critérios para inclusão de candidatos no cadastro, visando o provimento futuro no cargo de Praça BM, na graduação inicial de Soldado.
De acordo com a lei, poderão integrar o cadastro de reserva os candidatos que cumprirem todos os requisitos estipulados no concurso: alcançar pelo menos 60% da pontuação total da prova objetiva...









