O Piauí passa a ter uma nova legislação que assegura o acesso de animais de estimação de pequeno porte e cães-guia a transportes e locais públicos e privados em todo o estado. A Lei nº 8.748, de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (Progressistas), foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (16).

Conforme o texto da lei, estabelecimentos públicos e privados com acesso ao público em geral e grande circulação, como shoppings, lojas e centros comerciais, além de redes de transporte coletivo, deverão permitir a circulação e o trânsito de animais de pequeno porte — aqueles que pesam até 10 quilos — acompanhados de seus proprietários. A medida também se estende aos cães-guia, que têm acesso liberado independentemente do peso.
Apesar da permissão geral, a lei estabelece algumas condições para o transporte de animais domésticos em veículos coletivos. Os cuidadores deverão dispor dos equipamentos necessários para o deslocamento seguro do animal. Não será permitido o transporte em dias úteis, durante horários de pico, salvo em casos de agendamento de procedimento cirúrgico para o animal, que deverá ser comprovado por receituário ou solicitação assinada por médico veterinário, contendo data e horário. O translado deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e terceiros, e sem comprometer o funcionamento da linha.
A legislação prevê ainda que o tutor do animal poderá ter que pagar a tarifa regular da linha por um assento, caso a utilização seja necessária para o transporte do pet.
A lei ressalta que as restrições à entrada e permanência de animais de estimação em postos médicos e locais de alimentação ficam a critério dos respectivos responsáveis.
Penalidades
O descumprimento da nova lei acarretará sanções. Em caso de infração por pessoa jurídica, será aplicada uma multa de R$ 1.500. Este valor poderá ser elevado em até cinco vezes em situações de reincidência.
