A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que proíbe a cobrança de juros de obras e outras taxas em contratos do programa Minha Casa, Minha Vida, caso o imóvel não seja entregue no prazo estipulado. A proposta fixa um prazo certo para a entrega das unidades habitacionais, com possibilidade de prorrogação por até 180 dias corridos, conforme já previsto na Lei de Incorporações Imobiliárias.
Após esse período — somado o prazo adicional —, qualquer cobrança de encargos financeiros ao beneficiário será considerada indevida, segundo o texto aprovado. A proposta altera as Leis 11.977/09, que criou o programa, e 14.620/23, que o retomou no ano passado.
O texto aprovado foi apresentado pelo relator Saulo Pedroso (PSD-SP), como substitutivo ao Projeto de Lei 5330/19, de autoria da ex-deputada Edna Henrique. A versão original previa indenização ao comprador, na forma de pagamento mensal de aluguel, até a entrega do imóvel. Essa previsão não foi mantida na nova redação.
Para o deputado Saulo Pedroso, os constantes atrasos na entrega de imóveis do programa habitacional impactam diretamente as famílias de baixa renda. “As famílias acabam tendo de incorrer em custos adicionais de aluguel ou tendo de morar em condições inadequadas, enquanto aguardam a entrega de suas casas”, afirmou.
Segundo o parlamentar, a proposta também segue orientações consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o direito dos consumidores em casos de atraso na entrega de imóveis comprados na planta. “A incorporação deve garantir a proteção aos beneficiários do programa e contribuir para a maturidade e a ética do mercado imobiliário, reforçando a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana”, declarou.
A matéria ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que vire lei, o projeto precisa ser aprovado também pelo plenário da Câmara e pelo Senado Federal.