Os partidos políticos e candidatos que participaram das eleições municipais deste ano têm a obrigação de enviar a prestação de contas final de suas campanhas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos que concorreram no primeiro turno devem apresentar as informações até o dia 5 de novembro, enquanto aqueles que disputaram o segundo turno têm até o dia 16 do mesmo mês para cumprir essa exigência.
A não entrega das contas finais dentro do prazo estipulado pela legislação eleitoral acarretará consequências significativas. Os candidatos que não prestarem contas não receberão a certidão de quitação eleitoral, um documento fundamental para a regularidade de sua situação perante a Justiça Eleitoral. Além disso, os candidatos eleitos não serão diplomados enquanto a irregularidade persistir.
Essa medida é respaldada pela Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e pela Constituição Federal, sendo regulamentada pelo TSE. A prestação de contas tem como principal objetivo garantir a transparência na origem das receitas e no destino das despesas das campanhas eleitorais. Vale ressaltar que, mesmo que um partido não tenha arrecadado recursos ou realizado gastos, ainda assim ele é obrigado a apresentar suas contas.
A Justiça Eleitoral é responsável por examinar as prestações de contas para assegurar a regularidade do uso dos recursos durante a campanha. Segundo informações do TSE, as decisões relacionadas à prestação de contas podem ser classificadas em quatro categorias: aprovação, quando as contas estão regulares; aprovação com ressalvas, se forem identificadas falhas que não comprometam a regularidade; desaprovação, quando houver falhas que comprometam a regularidade; e não prestação, caso as contas não sejam apresentadas após a notificação.