O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou pública, nessa quinta-feira (15.ago), uma lista contendo nomes de gestores públicos cujas contas foram julgadas irregulares nos últimos oito anos, dentre os quais 181 são do estado do Piauí. Esses gestores podem enfrentar dificuldades para concorrer nas eleições municipais de 2024, em função das implicações legais relacionadas à Lei de Inelegibilidade.
A divulgação dessa lista é um passo significativo para garantir a transparência e integridade do processo eleitoral, fornecendo subsídios à Justiça Eleitoral na análise da elegibilidade dos candidatos. A responsabilidade de declarar a inelegibilidade ou não dos postulantes a cargos públicos recai sobre a Justiça Eleitoral, que utiliza como base os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
Conforme a lei, gestores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configurem atos dolosos de improbidade administrativa, e cuja decisão seja irrecorrível, ficam impedidos de concorrer a cargos eletivos por um período de oito anos. No entanto, essa inelegibilidade pode ser revertida caso a decisão seja suspensa ou anulada por instâncias judiciais.
Impugnação de Candidaturas
A lista divulgada pelo TSE também pode ser utilizada por candidatas, candidatos, partidos políticos ou coligações para impugnar registros de candidatura de concorrentes que constem no documento. O prazo para a impugnação é de cinco dias, contados a partir da publicação do edital do pedido de registro de candidatura. A ação deve ser fundamentada e protocolada conforme as normas processuais eleitorais.
Critérios de Julgamento das Contas
As contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) são aquelas que não atendem a critérios de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. A irregularidade pode ser identificada quando o gestor público não presta contas adequadas, comete atos de gestão ilegal ou antieconômica, causa danos ao erário, ou pratica desvio de recursos. Tais irregularidades resultam em prejuízos aos cofres públicos e na má gestão dos recursos.
Os nomes presentes na lista são extraídos do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), uma base de dados que inclui pessoas físicas e jurídicas cujas contas foram consideradas irregulares pelo TCU em decisões definitivas. Mesmo que o responsável tenha quitado suas dívidas com a União, seu nome permanece na lista, uma vez que o pagamento não altera o julgamento da irregularidade, mas apenas evita a cobrança judicial.
Após a divulgação oficial da lista pelo TSE, os cidadãos podem acessar o hotsite do TCU, “Quem vê Cara não vê Contas”, e emitir uma certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral dos últimos oito anos. Essa certidão, válida por 30 dias, só pode ser emitida caso o nome do interessado não conste na lista divulgada.