Com a aproximação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) encaminhou orientações a candidatos, partidos, federações e coligações no Piauí sobre as condutas permitidas e proibidas no dia da votação.
As regras foram reunidas em um ofício circular assinado pelo procurador regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages. O documento aborda situações como boca de urna, propaganda nas redes sociais, uso de inteligência artificial, transporte de eleitores, distribuição de materiais e manifestação dos eleitores.
Boca de urna e propaganda
Foto: Izabella Lima / cidadeverde.com

No dia da votação, ficam proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes, passeatas, caminhadas, arregimentação de eleitores e pedidos de votos. Também não é permitida a distribuição de santinhos, adesivos ou outros materiais de campanha nem a abordagem de eleitores para tentar influenciar o voto.
Segundo o MP Eleitoral, a proibição também alcança o chamado “derramamento de santinhos” em locais de votação ou nas vias próximas. A prática pode gerar responsabilização mesmo quando realizada na véspera da eleição.
O descumprimento das regras pode resultar em detenção de seis meses a um ano, pena que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa, conforme as orientações do MP Eleitoral.
O que o eleitor pode fazer
A legislação permite que o eleitor faça manifestação individual e silenciosa de sua preferência política no dia da votação. São permitidos, por exemplo, bandeiras, broches, adesivos e camisetas com referência à candidatura ou partido.
Já manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações de pessoas com vestuário padronizado, abordagens a eleitores e distribuição de camisetas são proibidas.
Para trabalhadores de campanha, como cabos eleitorais, o MP Eleitoral informa que é permitido o uso de camisas com a logomarca da agremiação ou o nome da candidatura, desde que não contenham propaganda explícita.
Também é proibida a padronização do vestuário de fiscais partidários e a distribuição de brindes aos eleitores.
Redes sociais
No ambiente digital, o MP Eleitoral alerta para a proibição de publicação e republicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral no dia da votação, além do impulsionamento pago.
Páginas e perfis de candidatos e partidos podem continuar disponíveis, mas não devem receber novas postagens de propaganda ou impulsionamentos durante o período de restrição.
O documento também orienta as campanhas a revisar conteúdos agendados previamente para evitar publicações automáticas no período proibido.
Uso de inteligência artificial
Uma das regras específicas das Eleições 2026 envolve conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial.
De acordo com a regulamentação eleitoral, fica proibida, entre 72 horas antes e 24 horas depois do encerramento da votação, a publicação, republicação, mesmo gratuita, ou impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas. A proibição vale mesmo quando o conteúdo estiver identificado como produzido artificialmente.
Para o primeiro turno, a restrição começa em 1º de outubro e segue até 24 horas após o encerramento da votação. O TSE estabeleceu a regra específica para evitar a circulação de novos conteúdos sintéticos no período mais próximo do pleito.
Transporte e alimentação de eleitores
O MP Eleitoral também alerta que candidatos, partidos e apoiadores não podem fornecer transporte ou refeições a eleitores.
São permitidos o transporte público regular, serviços individuais, como táxis e aplicativos, e veículos particulares utilizados para o deslocamento do proprietário e de sua família.
O fornecimento de refeições ou do valor correspondente é permitido apenas para fiscais partidários cadastrados, conforme as orientações encaminhadas pelo MP Eleitoral.
Celular não pode entrar na cabine
Foto: Acervo / cidadeverde.com
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Para preservar o sigilo do voto, o eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, câmera ou outro aparelho capaz de registrar a escolha.
Os equipamentos devem ser deixados no local indicado pela mesa receptora antes do voto. Também é proibido exigir que o eleitor apresente foto, vídeo ou qualquer outro comprovante de sua escolha.
Fiscalização e denúncias
Cada partido ou federação pode nomear até dois fiscais por mesa receptora e dois delegados por município, respeitada a regra de apenas um fiscal atuando por vez em cada mesa.
Os fiscais devem utilizar crachá de identificação de até 15 centímetros por 12 centímetros, sem mensagens de propaganda eleitoral.
O MP Eleitoral recomenda que partidos e candidatos repassem as orientações às equipes de campanha, recolham materiais que não podem ser distribuídos e revisem publicações programadas nas redes sociais.
Denúncias sobre irregularidades eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal Móvel, pelo MPF Serviços ou diretamente às autoridades policiais, aos juízos eleitorais e ao Ministério Público Eleitoral.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Fonte: Portal CidadeVerde.
Confira esta e outras matérias na íntegra pelo link: https://cidadeverde.com/eleicoes/463605/mp-eleitoral-orienta-sobre-boca-de-urna-ia-e-transporte-de-eleitores-no-piaui
