Entre as medidas contra a Covid-19, diante do recente aumento de casos, o Tribunal de Justiça do Piauí determinou a suspensão do ponto eletrônico e manteve o uso de máscara nas unidades do poder judiciário. Somente em Teresina foi registrado um aumento de 380% nos casos de coronavírus.
Em decisão do dia 14 de junho, o presidente do TJ, desembargador Ribamar Oliveira, analisou um requerimento formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Judiciário Piauiense (SINDOJUS), que solicitou a suspensão imediata do ponto eletrônico, para evitar o contato de várias pessoas no mesmo equipamento.
Ele explicou na decisão que já existe uma posição do Comitê de Operações Emergenciais do Estado do Piauí (COE) para a obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados e uma posição da Prefeitura de Teresina sobre o uso obrigatório de máscara nos serviços de saúde.
O desembargador determinou então a suspensão do uso do ponto eletrônico pelo período de 30 dias, devendo o controle de frequência ficar sob a responsabilidade da chefia imediata.
Além disso, ficam mantidas as medidas da portaria de nº 2143/2022, de 9 de junho, que determinou a obrigatoriedade do uso de máscara para o ingresso e a permanência de magistrados, servidores, auxiliares da justiça, terceirizados, colaboradores e estagiários, bem como do público externo nos prédios do judiciário.
“O Poder Judiciário do Piauí mantém-se atento às recomendações e determinações dos comitês científicos, bem como acompanha diariamente o quadro das infecções pelo novo, estando aberto à adoção das medidas que se fizerem necessárias”, informou o presidente do TJ.