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A Justiça do Piauí determinou que a prefeitura de Teresina implemente e amplie as políticas de educação inclusiva na rede municipal de ensino. Na decisão da – 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina – o juiz proíbe a exigência de laudos, diagnóstico ou relatório médico obrigatório para disponibilizar profissionais de apoio escolar ou Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).
O Cidadeverde.com entrou em contato com assessoria da Secretaria Municipal de Educação e aguarda nota de esclarecimentos.
A ação foi ajuizada pela promotora Flávia Gomes Cordeiro após instaurar cerca de 100 procedimentos administrativos individuais e expediu recomendação para que a administração municipal. “No entanto, não houve a efetiva solução da questão, o que levou o MPPI a ajuizar a ação”, diz o MPE.
De acordo com a decisão, a definição de apoio escolar passa a depender da avaliação das necessidades pedagógicas e de acessibilidade da criança, realizada em conjunto com a família e equipes multiprofissionais.
O juiz Litelton Vieira de Oliveira determina ainda a garantia de auxiliares ou mediadores capacitados para estudantes público-alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, TEA ou altas habilidades/superdotação).
Se a Secretaria Municipal de Educação não cumprir a decisão será multada em R$ 5 mil (limitada a R$ 500 mil). Os recursos revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Pela decisão, o Município de Teresina deve disponibilizar profissionais de apoio escolar (Auxiliares de Apoio à Inclusão) a todos os educandos público-alvo da educação especial matriculados na rede municipal que deles necessitarem.
Pela decisão, a prefeitura terá prazo de 30 dias para realizar estudo de caso, por meio da equipe pedagógica escolar, para identificar as necessidades de acompanhamento escolar especializado. O levantamento deverá ser realizado com a participação da família e, quando necessário, com o suporte de equipe multiprofissional.
A decisão também estabelece a elaboração e a implementação, de forma individualizada, do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI) para cada educando atendido.
A Justiça estabeleceu ainda o prazo de 60 dias para que o Município de Teresina comprove, nos autos da ação, o atendimento de todas as solicitações de lotação de profissionais de apoio atualmente pendentes. O município também deverá apresentar relatórios trimestrais sobre a evolução do atendimento dos estudantes público-alvo da educação especial.
Fonte: Portal CidadeVerde.
Confira esta e outras matérias na íntegra pelo link: https://cidadeverde.com/ultimas/462164/justica-proibe-teresina-de-exigir-laudos-e-obriga-acoes-inclusivas-nas-escolas
