Teresina - PI, Quinta Feira, 03 de Setembro de 2026
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Justiça proíbe Teresina de exigir laudos e obriga ações inclusivas nas escolas

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A Justiça do Piauí determinou que a prefeitura de Teresina implemente e amplie as políticas de educação inclusiva na rede municipal de ensino. Na decisão da – 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina – o juiz proíbe a exigência de laudos, diagnóstico ou relatório médico obrigatório para disponibilizar profissionais de apoio escolar ou Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).

Cidadeverde.com entrou em contato com assessoria da Secretaria Municipal de Educação e aguarda nota de esclarecimentos.

A ação foi ajuizada pela promotora Flávia Gomes Cordeiro após instaurar cerca de  100 procedimentos administrativos individuais e expediu recomendação para que a administração municipal. “No entanto, não houve a efetiva solução da questão, o que levou o MPPI a ajuizar a ação”, diz o MPE.

De acordo com a decisão, a definição de apoio escolar passa a depender da avaliação das necessidades pedagógicas e de acessibilidade da criança, realizada em conjunto com a família e equipes multiprofissionais.

O juiz Litelton Vieira de Oliveira determina ainda a garantia de auxiliares ou mediadores capacitados para estudantes público-alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, TEA ou altas habilidades/superdotação).

Se a Secretaria Municipal de Educação não cumprir a decisão será multada em R$ 5 mil (limitada a R$ 500 mil). Os recursos revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Pela decisão, o Município de Teresina deve disponibilizar profissionais de apoio escolar (Auxiliares de Apoio à Inclusão) a todos os educandos público-alvo da educação especial matriculados na rede municipal que deles necessitarem.

Pela decisão, a prefeitura terá prazo de 30 dias para realizar estudo de caso, por meio da equipe pedagógica escolar, para identificar as necessidades de acompanhamento escolar especializado. O levantamento deverá ser realizado com a participação da família e, quando necessário, com o suporte de equipe multiprofissional.

A decisão também estabelece a elaboração e a implementação, de forma individualizada, do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI) para cada educando atendido.

A Justiça estabeleceu ainda o prazo de 60 dias para que o Município de Teresina comprove, nos autos da ação, o atendimento de todas as solicitações de lotação de profissionais de apoio atualmente pendentes. O município também deverá apresentar relatórios trimestrais sobre a evolução do atendimento dos estudantes público-alvo da educação especial.

 

 

Fonte: Portal CidadeVerde.
Confira esta e outras matérias na íntegra pelo link: https://cidadeverde.com/ultimas/462164/justica-proibe-teresina-de-exigir-laudos-e-obriga-acoes-inclusivas-nas-escolas

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