Teresina - PI, Sexta Feira, 22 de Novembro de 2024
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Regina Sousa assina decreto sobre condutas vedadas aos agentes públicos

Na última sexta-feira (22), a Governadora do Piauí Regina Sousa assinou o Decreto Nº 20.920, o documento foi publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de abril de 2022, dispondo sobre a legislação eleitoral sobretudo da Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece as condutas proibidas aos agentes públicos nas eleições de 02 de outubro deste ano.

De acordo com a Lei Eleitoral, entre condutas consideradas vedadas aos agentes públicos, estão ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do estado, ressalvadas a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelo estado do Piauí, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos que o integram.

A Lei proíbe ainda a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Executivo Estadual, bem como usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Ainda segundo a Lei Eleitoral, é proibido ao agente público fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

De acordo com a Lei 9.504, nos três meses que antecedem as eleições, é vedada a transferência voluntária de recursos do estado ou da União, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado e dos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Conforme o Secretário de Estado de Governo, Antônio Neto, a preocupação da governadora Regina Sousa, ao assinar o decreto, foi de orientar gestores e gestoras para o devido cumprimento das normas eleitorais.

“O decreto normatiza o regramento dos atos da gestão com base na legislação e foi elaborado pela nossa assessoria jurídica, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado. É muito importante que todos observem muito bem essas normas, que tenham muita cautela, muito cuidado nos seus atos administrativos, mas isso não significa dizer que nós vamos estar impedidos de fazer gestão, muito pelo contrário”, ressaltou.

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Por fim, de acordo com o decreto, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do estado do Piauí deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conformE art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

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