Teresina - PI, Quarta Feira, 22 de Abril de 2026
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STF tem 3 votos para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Pena sugerida é de um ano de detenção e 39 dias-multa. Delito contra a honra, a difamação ocorre quando alguém imputa ofensivo à reputação de outra pessoa.

 

Eduardo Bolsonaro | Mario Agra/Câmara dos DeputadosEduardo Bolsonaro | Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

Os ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. Com isso, o placar está em 3 a 0 pela condenação no plenário virtual.

Pena sugerida

O relator propôs:

  • 1 ano de detenção
  • 39 dias-multa
  • Cada dia-multa fixado em dois salários mínimos
    ➡️ Total superior a R$ 80 mil

Caso segue em julgamento

O processo ainda está em análise no plenário virtual do STF, e outros ministros ainda não votaram. A queixa-crime foi apresentada por Tabata Amaral em 2021, após Eduardo Bolsonaro afirmar nas redes sociais que um projeto da parlamentar — sobre distribuição de absorventes íntimos — atenderia a interesses de uma empresa, sugerindo ligação indevida.

Agravantes considerados

No voto, Alexandre de Moraes destacou que:

  • O crime foi cometido contra funcionária pública no exercício da função
  • A difamação ocorreu em redes sociais, ampliando o alcance

Situação do ex-deputado

Atualmente, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos. Segundo Moraes, ele está em “local incerto e não sabido”, o que impede a substituição da pena de prisão por medidas alternativas — possibilidade prevista em casos de difamação.

O que diz a lei

De acordo com o Código Penal, o crime de difamação prevê:

  • Pena de 3 meses a 1 ano de detenção
  • Pagamento de multa

O julgamento ainda será concluído após os votos dos demais ministros.

 

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