Pena sugerida é de um ano de detenção e 39 dias-multa. Delito contra a honra, a difamação ocorre quando alguém imputa ofensivo à reputação de outra pessoa.
Eduardo Bolsonaro | Foto: Mario Agra/Câmara dos DeputadosOs ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. Com isso, o placar está em 3 a 0 pela condenação no plenário virtual.
Pena sugerida
O relator propôs:
- 1 ano de detenção
- 39 dias-multa
- Cada dia-multa fixado em dois salários mínimos
➡️ Total superior a R$ 80 mil
Caso segue em julgamento
O processo ainda está em análise no plenário virtual do STF, e outros ministros ainda não votaram. A queixa-crime foi apresentada por Tabata Amaral em 2021, após Eduardo Bolsonaro afirmar nas redes sociais que um projeto da parlamentar — sobre distribuição de absorventes íntimos — atenderia a interesses de uma empresa, sugerindo ligação indevida.
Agravantes considerados
No voto, Alexandre de Moraes destacou que:
- O crime foi cometido contra funcionária pública no exercício da função
- A difamação ocorreu em redes sociais, ampliando o alcance
Situação do ex-deputado
Atualmente, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos. Segundo Moraes, ele está em “local incerto e não sabido”, o que impede a substituição da pena de prisão por medidas alternativas — possibilidade prevista em casos de difamação.
O que diz a lei
De acordo com o Código Penal, o crime de difamação prevê:
- Pena de 3 meses a 1 ano de detenção
- Pagamento de multa
O julgamento ainda será concluído após os votos dos demais ministros.
