
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou, por unanimidade, o recurso interposto pela defesa de Maria do Perpétuo Socorro Pereira, ré acusada pelo assassinato da ex-companheira Karita Joara de Lima Santos.
O crime ocorreu em 26 de setembro de 2024 e, na época, segundo a polícia, a acusada teria forjado o suicídio da vítima. Com a decisão, a ré segue pronunciada e será submetida a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, respondendo por homicídio qualificado (feminicídio e asfixia) e fraude processual.
Entenda o caso
De acordo com o inquérito policial, o crime aconteceu na residência do casal, em Teresina. Na ocasião, Maria do Perpétuo acionou vizinhos e familiares afirmando que Karita teria cometido suicídio utilizando um cinto.
Porém, o laudo pericial apontou que as marcas no pescoço e a causa da morte eram compatíveis com estrangulamento (força externa), e não com enforcamento. Além da asfixia, o corpo apresentava escoriações que sugeriam luta corporal antes do óbito.
Foto: Reprodução
Karita Joara
Decisão do Tribunal
Segundo a decisão, a defesa de Maria do Perpétuo Socorro ingressou com um Recurso em Sentido Estrito logo após a decisão de pronúncia, proferida em 10 de julho de 2025, que determinou o julgamento por júri popular.
O objetivo era anular o processo ou obter a absolvição precoce, sob as alegações de que a morte teria sido um suicídio e de que houve falhas na coleta de provas. Entretanto, após o juiz da 2ª Vara do Júri de Teresina manter sua posição em agosto de 2025, o caso subiu para a segunda instância.
No último dia 13 de março, a 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI realizou o julgamento virtual do recurso. Os desembargadores analisaram os argumentos defensivos e decidiram, de forma unânime, manter a decisão original. Com isso, os indícios de estrangulamento e a suposta manipulação da cena do crime foram considerados suficientes para levar a ré ao Tribunal do Júri.
A defesa tentou anular o processo alegando cerceamento de defesa e “quebra da cadeia de custódia” de provas. O relator, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, rejeitou os argumentos, mantendo as qualificadoras: emprego de asfixia, feminicídio e fraude processual (alteração da cena do crime). O caso segue agora para o Conselho de Sentença.
Fonte: Portal CidadeVerde.
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