Teresina - PI, Quinta Feira, 19 de Fevereiro de 2026
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PGR defende no STF que Flamengo e Sport dividam título brasileiro de 1987

Clube carioca luta por título de campeão ao lado do time pernambucano, após 40 anos de disputa judicial

 

Taça do Sport pela conquista do Campeonato Brasileiro de 1987 | Reprodução/ Anderson Freire/SportTaça do Sport pela conquista do Campeonato Brasileiro de 1987 | Foto: Reprodução/ Anderson Freire/Sport

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (18), que o Flamengo possa dividir com o Sport o título de campeão brasileiro de 1987.

O parecer do procurador-geral foi enviado ao ministro Edson Fachin no âmbito de uma ação onde o Flamengo reivindica o reconhecimento do título compartilhado após quase 40 anos de batalha judicial.

Entenda

A maior disputa desportiva judicial do país teve começou em 1988, quando o Sport ajuizou ação contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a União, para que, a partir do reconhecimento da validade do regulamento inicial do Campeonato Brasileiro de 1987, fosse declarado o legítimo vencedor do torneio.

A 10ª Vara Federal de Pernambuco aceitou o pedido do clube e o processo chegou ao fim em 1999. Já em 2011, a CBF editou resolução declarando que o Flamengo também foi campeão do torneio. O Sport foi reconhecido como único ganhador pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

O Flamengo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão. Contra a rejeição, o clube acionou o STF em 2015. O time sustentou que a sentença da Justiça Federal não o impedia de ser reconhecido como campeão nacional, junto com o Sport.

O flamengo ainda afirmou que a decisão violou a garantia constitucional para que entidades desportivas, dirigentes e associações tenham autonomia quanto a sua organização e funcionamento.

Já em 2017, a Primeira Turma do STF rejeitou o pedido do Flamengo e decidiu manter a escolha que considerou o Sport campeão brasileiro de 1987. Na ocasião, prevaleceu entre os ministros o entendimento de que a decisão judicial que conferiu o título ao clube pernambucano transitou em julgado e não poderia ser alterada.

Luís Roberto Barroso votou no julgamento iniciado em 2016 para acolher os argumentos do Flamengo. De acordo com ele, a resolução da CBF, editada em 2011, determinando que os dois clubes deveriam ser considerados campeões do torneio de 1987, foi fundada em mérito desportivo.

Para Barroso, o objetivo era o de dirimir a questão e não causou prejuízo ao Sport, porque, sustentou o ministro, apenas considerou que o torneio João Havelange, vencido pelo Flamengo, era equivalente ao Campeonato Brasileiro.

Barroso lembrou no julgamento que a possibilidade de conferir o título a dois clubes não seria inédita, e que a CBF, em outras ocasiões, também por meio de resolução, reconheceu Santos e Botafogo como campeões brasileiros de 1968 e atribuiu ao Palmeiras dois títulos de campeão brasileiro de 1967.

Para ele, a decisão judicial que considerou o Sport campeão não impede o reconhecimento pela CBF de que outro clube também foi campeão naquele ano. Segundo Barroso, como essa é uma questão superveniente à decisão judicial, não teria havido ofensa à coisa julgada.

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Campeonato Brasileiro de 1987 (Foto: Reprodução)

Prevaleceu, no entanto, o entendimento de Marco Aurélio Mello de que não cabe recurso contra a decisão da Justiça Federal de Pernambuco que proclamou o Sport campeão. Segundo o então ministro, torcedor do Flamengo, a decisão transitou em julgado em 1999 e não poderia ser modificada posteriormente por meio de uma resolução da CBF.

Novo recurso em 2024

Em agosto de 2024, um novo recurso foi apresentado pelo Flamengo. Com a ação, o clube pretende derrubar a decisão de 2017 da Primeira Turma do STF. O relator do recurso era Barroso, que se aposentou em outubro do ano passado.

O processo será herdado por Jorge Messias, torcedor do clube do Recife, quando tiver seu nome aprovado pelo Senado e for nomeado ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Até lá, o caso segue sob a relatoria de Fachin.

Paulo Gonet afirmou no parecer enviado ao STF que a decisão judicial que reconheceu o título do Sport não instituiu um dever de exclusividade do título de campeão.

“O fato é que não há, na parte dispositiva da decisão, nada que exclua a possibilidade de reconhecimento de título conjunto. Para a solução da causa, deve ser afastada a conclusão de nulidade da RDP/CBF n. 02/2011 [resolução que reconheceu os dois clubes campeões de 1987], preservado o reconhecimento conferido ao Sport nos estritos limites do comando transitado em julgado, sem que, portanto, se tenha por proibida a titulação compartilhada de campeão do certame de 1987″, escreveu Gonet.

 

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