Teresina - PI, Quinta Feira, 12 de Fevereiro de 2026
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Decreto muda as regras do vale-alimentação e do vale-refeição; entenda como ficou

Mudanças que passaram a valer nesta terça-feira (10) limitam taxas, aceleram repasses e ampliam o uso dos cartões em diferentes maquininhas.

 

Decreto muda as regras do vale-alimentação | Imagem de FreepikDecreto muda as regras do vale-alimentação | Foto: Imagem de Freepik

vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a ter novas regras em vigor desde terça-feira (10). As mudanças estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e atingem trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais.

Limite de taxas e interoperabilidade

O decreto altera regras do mercado e estabelece um teto para as taxas cobradas pelas operadoras.

  • A taxa cobrada de restaurantes e supermercados passa a ter limite de 3,6%.
  • tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%.
  • Valores acima desses percentuais estão proibidos.

Outra mudança importante é a interoperabilidade: agora, qualquer cartão poderá ser aceito em qualquer maquininha, ampliando a concorrência e facilitando o uso.

Prazo para pagamento

As operadoras passam a ter o prazo máximo de 15 dias corridos para repassar aos estabelecimentos o valor das vendas realizadas com os cartões. Antes, muitos comerciantes aguardavam 30 dias ou mais para receber.

O valor do benefício permanece o mesmo, e o uso continua restrito à compra de alimentos, conforme as regras do PAT.

Objetivos das mudanças

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as novas normas buscam:

  • Reduzir abusos no setor
  • Padronizar práticas entre operadoras
  • Garantir mais previsibilidade aos estabelecimentos
  • Assegurar que o benefício seja utilizado exclusivamente para alimentação

O decreto também prevê novas alterações que serão implementadas gradualmente nos próximos meses.

 

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A partir de 10 de maio, começa uma nova etapa nas mudanças do vale-alimentação e vale-refeição dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Cartão poderá funcionar em qualquer maquininha

O cartão deixará de ficar restrito a uma única operadora. Na prática, o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da empresa emissora. A integração será feita de forma gradual e deve ser concluída em novembro, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.

Regras para redes fechadas

O decreto também redefine o funcionamento das chamadas redes fechadas — modelo em que o cartão só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Essas redes continuarão permitidas apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.

Contratos que não estejam adequados às novas regras não poderão ser prorrogados. Há ainda prazos de 90, 180 e 360 dias para adaptação, dependendo da exigência.

Fim de vantagens financeiras

Outra mudança relevante é a proibição de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como:

  • Devolução de parte do valor pago
  • Bonificações
  • Descontos
  • Ações de marketing

Segundo o governo, essas práticas geravam desequilíbrio na concorrência.

Objetivos do decreto

De acordo com o governo federal, as mudanças buscam:

  • Reforçar a segurança do programa
  • Reduzir fraudes
  • Garantir que o benefício seja usado exclusivamente para alimentação, impedindo uso em academias, farmácias ou serviços de saúde

O PAT completa 50 anos em 2026, e o governo considera o novo decreto uma atualização necessária para acompanhar as transformações tecnológicas e econômicas do setor.

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