Teresina - PI, Terça Feira, 03 de Fevereiro de 2026
Shadow

Sancionada lei que torna data da morte de Eloá Dia Nacional de Luto às vítimas de feminicídio

Caso de repercussão nacional aconteceu em 2008, em São Paulo, e chocou todo o país

 

Caso Eloá teve repercussão nacional e grande apelo popular | DivulgaçãoCaso Eloá teve repercussão nacional e grande apelo popular | Foto: Divulgação

O presidente Lula sancionou a Lei 15.334 que determina 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. A medida foi publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.

A data foi escolhida como uma referência à morte da jovem Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, em Santo André (SP), quando tinha 15 anos. Ela foi morta pelo ex-namorado  Lindemberg Alves, de 22 anos.

REPERCUSSÃO NACIONAL

A morte da jovem Eloá é um dos casos criminosos mais famosos e cruel da história do Brasil. Sendo amplamente conhecido pela sua exposição midiática, já que o cárcere e a negociação com os policiais foram transmitidos ao vivo pela televisão.

Antes de morrer, Eloá e uma amiga passaram cerca de 100 horas em cativeiro.

ALTO ÍNDICES DE FEMINICÍDIO

De acordo com os dados oficiais, o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio. A Segurança Pública 2025 foram contabilizados  2.422 vítimas em 2024, contra 2.655 vítimas do ano anterior, o equivalente a sete mulheres assassinadas por dia no país.

RELATÓRIO BIENAL

O presidente da República também sancionou uma lei que determina a divulgação a cada dois anos de dados oficiais sobre a violência contra as mulheres.

Com informações Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, o documento servirá qualificar a produção de dados e subsidiar a formulação de políticas públicas no enfrentamento contra o feminicídio.

 

Fonte: Portal MeioNews.
Confira esta e outras matérias na íntegra pelo link: https://www.meionews.com/noticias/sancionada-lei-que-torna-data-da-morte-de-eloa-dia-nacional-de-luto-as-vitimas-de-feminicidio-552022

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *