
O Governo do Piauí publicou o Decreto nº 24.144, de 10 de outubro de 2025, que regulamenta a aplicação de ações de equidade entre mulheres e homens como critério de desempate em licitações públicas estaduais. A medida vale para toda a administração direta, autárquica e fundacional e segue um dispositivo da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos.
De acordo com o texto, serão consideradas ações de equidade aquelas que promovam igualdade de oportunidades, condições e tratamento entre os gêneros no ambiente de trabalho. O decreto estabelece uma ordem de prioridade para avaliação das medidas adotadas pelas empresas participantes de certames públicos.
Entre os principais critérios estão o recrutamento igualitário entre mulheres e homens, igualdade de remuneração para funções equivalentes, plano de carreira com ascensão profissional equilibrada entre os gêneros e participação proporcional de mulheres em cargos de direção. Também serão valorizadas empresas que mantenham canais de denúncia e políticas de tolerância zero contra assédio moral e sexual, bem como programas de prevenção à violência no ambiente de trabalho.
Outras ações complementares poderão ser consideradas, como capacitação de mulheres para cargos de chefia, programas educativos sobre equidade de gênero e raça, estrutura física adequada para gestantes e lactantes e benefícios voltados à conciliação entre vida profissional e pessoal, como apoio à maternidade, paternidade e adoção.
A comprovação dessas práticas deverá ser feita documentalmente pelas empresas, e a avaliação ficará a cargo do agente de contratação ou da comissão responsável pelo certame, conforme critérios definidos em edital. A Secretaria de Administração do Estado (Sead-PI) será responsável por elaborar a matriz de avaliação das ações de equidade e poderá editar normas complementares para execução do decreto.
O novo regulamento também determina que os editais-padrão da Procuradoria-Geral do Estado incluam expressamente as ações de equidade de gênero como critério de desempate. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de outubro de 2025.
