Lei sancionada garantirá validade permanente para laudos de doenças crônicas
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.835, publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (10), que assegura validade por tempo indeterminado aos laudos médicos de pessoas com doenças crônicas de natureza incurável ou irreversível. A norma altera a Lei nº 8.048, de 2023, que tratava sobre a validade de laudos para pessoas com deficiência, ampliando o direito a pacientes portadores de doenças que exigem acompanhamento contínuo.
Com a mudança, o caput do artigo 1º da lei original passa a estabelecer que tanto os laudos periciais que atestem deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais quanto aqueles que comprovem doenças crônicas incuráveis ou irreversíveis terão validade permanente, sem necessidade de renovação periódica. A medida evita que pacie...









