O governador Rafael Fonteles anunciou no último sábado (11), por meio de suas redes sociais, a sanção da lei estadual nº 8563/2025, que proíbe o uso de celulares, tablets e relógios inteligentes em instituições de ensino públicas e privadas do Piauí, exceto para fins pedagógicos.
Além de impedir o uso desses dispositivos durante as aulas, a legislação também veda o acesso a redes sociais e aplicativos de mensagens nos equipamentos pessoais dos estudantes e nos dispositivos disponibilizados pelas escolas.
A nova norma prevê três exceções principais:
- Utilização pedagógica para atividades educacionais específicas;
- Uso de suporte tecnológico por alunos com deficiência;
- Necessidade de comunicação com pais ou responsáveis em situações excepcionais, mediante autorização escolar.
“A Lei nº 8563/2025 reforça que a tecnologia é uma grande aliada na educação, mas que seu uso deve ser consciente e moderado. Durante as aulas, o foco e a formação devem estar em primeiro lugar”, destacou o governador Rafael Fonteles.
Para o Secretário de Estado da Educação, Washington Bandeira, a iniciativa busca garantir um aprendizado de qualidade. “O uso excessivo do celular prejudica o foco, a atenção e o desempenho escolar. Queremos evitar esses problemas e assegurar que nossos alunos estejam plenamente concentrados em suas atividades acadêmicas”, afirmou.
A medida também reflete um movimento em nível nacional. Em dezembro do ano passado, o Senado Federal aprovou o projeto de lei 4.932/2024, que estabelece normas similares em escolas de todo o país. A proposta aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pesquisas têm evidenciado que o uso indiscriminado de dispositivos eletrônicos em ambientes escolares pode comprometer o desempenho acadêmico e a capacidade de concentração dos alunos. Com a nova legislação, espera-se um ambiente mais focado no aprendizado e menos suscetível a distrações tecnológicas.
Os detalhes sobre a implementação da lei serão definidos e divulgados em breve pela Secretaria de Estado da Educação.