Teresina - PI, Sábado, 18 de Janeiro de 2025
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Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 no Piauí

O Governo do Estado publicou, na última quinta-feira (3), o Decreto nº 23.520, que regulamenta o calendário de feriados e pontos facultativos a ser seguido pelas repartições públicas estaduais durante o ano de 2025. O decreto, assinado pelo governador Rafael Fonteles e pelo secretário de Governo Marcelo Nolleto, prevê 11 feriados e 8 pontos facultativos.

De acordo com o texto, a definição antecipada dessas datas visa facilitar o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. O decreto também reforça que as datas declaradas como feriados e pontos facultativos não interferem no funcionamento de serviços essenciais, cabendo aos gestores de cada órgão garantir a continuidade dessas atividades.

Além disso, os feriados municipais instituídos por lei serão respeitados pelas repartições estaduais localizadas nos respectivos municípios, com suspensão do expediente nesses dias.

Feriados e pontos facultativos

Os feriados previstos incluem datas nacionais e locais, como o Dia do Piauí, celebrado em 19 de outubro. Já os pontos facultativos abrangem eventos tradicionais, como o Carnaval e a Semana Santa, além das vésperas de Natal e Ano Novo.

Feriados:

I – 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
II – 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
III – 01 de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador
IV – 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
V – 07 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
VI – 12 de outubro (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida
VII – 19 de outubro (domingo) – Dia do Piauí
VIII – 02 de novembro (domingo) – Finados
IX – 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
X – 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra
XI – 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal

Pontos facultativos:

I – 03 de março (segunda-feira) – Carnaval;
II – 04 de março (terça-feira) – Carnaval
III – 05 de março (quarta-feira) – Cinzas
IV – 17 de abril (quinta-feira) – Semana Santa
V – 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Estadual
VI – 08 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição
VII – 24 de dezembro (quarta-feira) – véspera do Natal
VIII – 31 de dezembro (quarta-feira) – véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.

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