O envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, começa às 8h desta sexta-feira (15). O contribuinte terá 78 dias para acertar as contas com o Leão, até 31 de maio. A Receita Federal espera receber neste ano 43 milhões de documentos.
A ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida é uma das novidades deste ano. Nessa modalidade, a declaração já começa com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. Além disso, ela faz parte da lista de prioridades para receber a restituição nos primeiros lotes.
Outra mudança é a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Quem recebeu mais que esse valor na soma de todo o ano passado será obrigado a apresentar a declaração.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Com isso, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.
Além do Programa do Imposto de Renda 2024, que será liberado para download nesta terça-feira, às 9h, pela Receita Federal, o documento também poderá ser preenchido de forma online, pelo e-CAC, ou pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.
Lotes de restituição 2024
• 31 de maio: 1º lote
• 28 de junho: 2º lote
• 31 de julho: 3º lote
• 30 de agosto: 4º lote
• 30 de setembro: 5º e último lote
Mudanças na declaração do IR 2024
Limites de obrigatoriedade
• de rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90
• de rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 200 mil
• da Receita Bruta da atividade rural: R$ 153.199,50
• de posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800 mil
Doações
• Os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos. As contribuições ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e ao Pronas (Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir até 6% com doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
Rendimento no exterior
Mudança com a Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.
• Opção pela individualização dos bens no exterior
• Opção pela atualização de valores de bens no exterior
• Obrigatoriedade de identificação dos bens do trust
• Tributação de aplicações e fundos de investimento no país
Identificação dos criptoativos
Inclusão de códigos com a relação diretamente no programa, informações sobre custódia e obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante.
Alimentandos
Passa a ser obrigatório informar o CPF do beneficiado pela pensão alimentícia, além de informação adicionais da decisão judicial.
Data de retorno ao país
Contribuintes não residentes no país, ao apresentarem declaração de ajuste anual, devem informar a data de retorno ao Brasil.
Pré-preenchida
Disponível para 75% dos declarantes, com estimativa de chegar a 40% dos contribuintes.
Fonte: R7