O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus e determinou a soltura de Apolinário Lopes Aguiar que é supeito de atirar no tenente Madislan, com um tiro na região do ombro, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no dia 27 de junho na cidade de Madeiro, a 244 km de Teresina.
Ele foi preso no dia 29, após se entregar.
A defesa de Apolinário Lopes ingressou com um Habeas Corpus em plantão judiciário pedindo a liberdade do investigado que estava preso pelo crime de tentativa de homicídio contra o tenente Madislan.
Segundo o processo, a PM informou que antes de entrar na residência para cumprimento de mandado de busca e apreensão, o tenente bateu na porta da residência e se identificou como policial, como não teve resposta, a equipe arrombou a porta da frente e ao entrar foram realizados disparos de arma de fogo.
Já a defesa do suspeito alegou que Apolinário fez os disparos porque não sabia que eram policiais militares que estavam entrando na residência e que chegou a pensar que eram bandidos, e que por isso teria realizado os tiros. A esposa do suspeito alegou que ouviu apenas a batida na porta.
Na decisão do dia 1º de julho, o desembargador Sebastião Ribeiro afirmou que o acusado é um réu primário e que ele tinha o registro da arma, por isso determinou a soltura, com o cumprimento de medidas cautelares.
“É importante destacar que a arma utilizada pelo paciente possui registro federal de arma de fogo, expedido pelo Ministério da Justiça, não se tratando, portanto, de arma irregular. Ressalte-se, também, não terem sido encontradas armas ou objetos ilegais no endereço do paciente, diante da ausência de Auto de Exibição e Apreensão. Assim, a submissão do paciente, no caso em exame, a medidas cautelares menos gravosas do que o encarceramento é, no momento, adequada e suficiente para restabelecer ou garantir a ordem pública, assegurar a higidez da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, explicou o desembargador na decisão.
Apesar de solto ele está proibido de frequentar bares, casas noturnas, casas de shows e afins; também está proibido de se ausentar da comarca sem comunicação ao juízo;além de recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 20h.
Por Bárbara Rodrigues