Teresina - PI, Quarta Feira, 25 de Junho de 2025
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Mulher fica oito meses em cárcere no Piauí com homem que conheceu na internet

Uma mulher de 48 anos conseguiu fugir, na tarde da última quinta-feira (29.dez), após permanecer por oito meses em cárcere privado na casa de um homem que conheceu pela internet. A vítima pulou o muro da casa do suspeito, identificado como Ideni Gonçalves de Farias, de 50 anos.

Ele foi preso pela Polícia Militar de Água Branca, onde o crime aconteceu, cidade 100 km ao Sul de Teresina. Ela contou que chegou a engravidar e ser obrigada a abortar durante o período que estava no cárcere.

A mulher aproveitou um momento em que o homem foi para a porta de casa, falar com um vizinho, para pular o muro do quintal e fugir. Ao chegar à rua, ela conseguiu pedir ajuda a uma viatura da PM que passava pela região.

De acordo com o relatório dos policiais militares do 18º Batalhão, a mulher foi encontrada no Residencial Macedo, por volta das 13h e estava com lesões nos braços. Ela informou que havia sido espancada, que era ameaçada de morte e que ele andava à sua procura.

Conforme relatos da vítima na delegacia, o homem a mantinha sob abusos físicos, sexuais e psicológicos. De acordo com o delegado Bruno Luz, a mulher é de Campos Sales (CE) e conheceu o suspeito em um site de relacionamentos. As cidades ficam a cerca de 350 km de distância.

 

 

SUSPEITO É LIBERADO

Nessa sexta-feira (30), o juiz Celso Barros Coelho Filho, da Vara Núcleo de Plantão Teresina, concedeu liberdade provisória a Ideni Gonçalves de Farias, de 50 anos.

Na decisão, o juiz destacou que o custodiado não tem processos criminais, nem outros registros por violência doméstica ou medidas protetivas anteriormente em favor da vítima para que pudesse manter a prisão preventiva.

Para assegurar a aplicação da lei penal, o magistrado impôs medida cautelar ao autuado, com o fim de assegurar seu paradeiro, bem como suas atividades rotineiras.

  • Proibição de ausentar-se da comarca;
  • Comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar as atividades;
  • Proibição de aproximar-se da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor em 100 (cem) metros.

Em caso de descumprimento das medidas cautelares, a prisão preventiva pode ser decretada.


*As informações são do G1/PI

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