Teresina - PI, Segunda Feira, 21 de Setembro de 2026
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MPPI apura aplicação de lei a auxiliares da Educação Infantil em Teresina

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O Ministério Público do Piauí (MPPI), através da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, abriu um procedimento administrativo para apurar se a Prefeitura de Teresina está cumprindo a Lei Federal nº 15.326/2026, que estabelece critérios para o reconhecimento de professores da Educação Infantil como profissionais do magistério.

A legislação, sancionada em janeiro deste ano, determina que devem ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente do nome do cargo, profissionais que exerçam função docente, atuem diretamente com as crianças, tenham formação exigida pela legislação e tenham sido aprovados em concurso público. A norma também reconhece a integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.

O Cidadeverde.com entrou em contato com a Semec que informou que ainda não foi notificada sobre o procedimento. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

O procedimento foi instaurada pelo Ministério Público para verificar uma possível omissão do Município na aplicação da nova lei aos profissionais que atuam na Educação Infantil da rede municipal, especialmente os ocupantes do cargo de Auxiliar Educacional.

Prefeitura afirma que auxiliares não integram carreira do magistério

Durante a apuração inicial, a Promotoria solicitou informações à Secretaria Municipal de Educação (Semec). Segundo a resposta apresentada ao Ministério Público, o cargo de Auxiliar Educacional faz parte do quadro permanente de pessoal técnico-administrativo de nível médio da Semec e não integra formalmente a carreira do Magistério Público Municipal.

A secretaria também informou que o concurso público regido pelo Edital nº 01/2024 foi destinado ao preenchimento de vagas para Auxiliar Educacional, cargo de natureza técnico-administrativa. Conforme a manifestação encaminhada ao MP, esses profissionais atuam no apoio às unidades de Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Entre as atividades informadas pela Semec estão o acompanhamento das rotinas de alimentação, higiene, recreação e inclusão escolar, além da organização de materiais e do suporte às atividades desenvolvidas pelos profissionais da educação.

Edital prevê participação no planejamento e cuidados pedagógicos

As atribuições previstas no próprio edital do concurso de 2024 incluem atividades de auxílio a crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), creches e berçários da rede municipal.

O documento estabelece que o Auxiliar Educacional deve acompanhar e participar dos cuidados relacionados à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças. Também prevê a participação, em conjunto com o educador, do planejamento das atividades e a preparação dos materiais pedagógicos utilizados durante as rotinas.

Entre outras atribuições descritas no edital estão estimular a independência das crianças, atuar na educação e reeducação de hábitos alimentares, observar alterações físicas e comportamentais, cuidar da higiene e do asseio das crianças e prestar cuidados especiais a crianças com deficiência ou dependência.

O edital também determina que os profissionais observem regras de segurança, conservem materiais e equipamentos e participem de programas de capacitação. Para as crianças dos berçários, está prevista ainda a responsabilidade pela alimentação direta.

Para o Ministério Público, a análise da aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 não pode se limitar à nomenclatura ou ao enquadramento formal do cargo. A Promotoria pretende verificar quais funções são efetivamente desempenhadas pelos auxiliares nas unidades de Educação Infantil e se existem profissionais que, na prática, exercem atividades de natureza docente.

MP cobra informações sobre atuação dos auxiliares

Com a abertura do procedimento administrativo, a 38ª Promotoria determinou que a Semec complemente as informações prestadas anteriormente no prazo de 15 dias úteis.

A secretaria deverá informar, entre outros pontos, quantos Auxiliares Educacionais estão atualmente em exercício na rede municipal e quantos trabalham especificamente em unidades de Educação Infantil.

Também deverá detalhar as atribuições exercidas pelos profissionais, a participação deles em atividades de cuidar, brincar e educar, eventual atuação direta em atividades pedagógicas, a formação exigida no concurso e a formação dos servidores atualmente no cargo.

O MP também solicitou informações sobre jornada de trabalho, distribuição dos profissionais nas unidades e a existência de estudos técnicos ou jurídicos sobre a aplicação da Lei nº 15.326/2026 aos Auxiliares Educacionais.

Outro questionamento é se há servidores que, apesar de ocuparem o cargo de Auxiliar Educacional, desempenham na prática atividades como regência, planejamento pedagógico, avaliação da aprendizagem ou outras funções consideradas tipicamente docentes.

A Procuradoria-Geral do Município também foi oficiada para informar se existe parecer jurídico sobre a aplicação da legislação federal aos auxiliares e, caso exista, encaminhar o documento à Promotoria.

 

Fonte: Portal CidadeVerde.
Confira esta e outras matérias na íntegra pelo link: https://cidadeverde.com/ultimas/463168/mppi-apura-aplicacao-de-lei-a-auxiliares-da-educacao-infantil-em-teresina

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