
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) orientou representantes, responsáveis e coordenadores de comitês eleitorais de Teresina sobre as regras para propaganda durante as eleições de 2026.
O documento estabelece normas para emissão sonora, horários, preservação de locais públicos e desobstrução de calçadas e acessos. A orientação é assinada pelo procurador eleitoral auxiliar da propaganda Alexandre Assunção e Silva e pelo procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages.
Segundo o MP Eleitoral, a medida busca acompanhar a regularidade do processo eleitoral e prevenir impactos da propaganda no trânsito, na mobilidade urbana e no sossego da população.
Som deve respeitar limite de 80 decibéis
Entre as principais determinações está o cumprimento dos limites de emissão sonora previstos na legislação eleitoral, além das normas ambientais. O documento estabelece limite máximo de 80 decibéis, medido a sete metros do veículo.
Os amplificadores poderão funcionar das 8h às 22h, respeitando também as distâncias mínimas previstas em relação a hospitais, escolas, igrejas e órgãos públicos.
O MP Eleitoral alertou ainda que não é permitida a emissão de ruídos que possam perturbar o sossego público, principalmente durante os horários destinados ao repouso.
Carros de som não podem ficar parados
A orientação também proíbe que carros de som, mini trios e outros veículos sonorizados permaneçam parados em vias públicas, praças, cruzamentos ou em frente a comitês de campanha reproduzindo jingles, vinhetas ou discursos.
Segundo Alexandre Assunção, esses veículos devem ser utilizados em movimento, durante carreatas, caminhadas e passeatas. A utilização como sonorização fixa fica restrita a comícios e reuniões eleitorais.
Calçadas e acessos devem permanecer livres
Ainda segundo o MP Eleitoral, os responsáveis pelos comitês também deverão orientar e fiscalizar apoiadores e frequentadores para que não obstruam calçadas, garagens e acessos a residências.
A medida tem como objetivo garantir a circulação de pedestres e o acesso de veículos e equipes de emergência em casos de atendimento ou evacuação.
Comitês têm 48 horas para responder
Os responsáveis pelos comitês e partidos notificados terão 48 horas para apresentar resposta escrita e fundamentada sobre o cumprimento das recomendações.
O MP Eleitoral informou que o descumprimento das orientações, a ausência de resposta ou a apresentação de justificativas consideradas inconsistentes poderão resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para garantir o cumprimento da legislação eleitoral.
Fonte: Portal CidadeVerde.
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