Teresina - PI, Quarta Feira, 16 de Setembro de 2026
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Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode no dia da votação

urna eletrônica

Os eleitores devem ficar atentos às regras para o dia da votação nas Eleições 2026. Entre as principais orientações estão a apresentação de documento oficial com foto, a proibição do uso de celular na cabine e os procedimentos para identificação e conclusão do voto.

As regras estão previstas na Resolução-TSE nº 23.759/2026. Para votar, o eleitor deve comparecer à seção eleitoral e apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora. São aceitos documentos físicos ou digitais, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Entre os documentos permitidos estão e-Título com foto, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas como prova de identidade para votar.

Após a conferência do documento, nas seções com biometria, o eleitor deverá posicionar o polegar ou o indicador no leitor. Caso a biometria não seja reconhecida, a identificação poderá ser realizada por meio da conferência dos dados. Depois, o eleitor assina o caderno de votação. Quem não souber ou não puder assinar poderá registrar a impressão digital.

Celular não pode ser levado para a cabine

Uma das principais proibições é o uso de celular na cabine de votação. Mesmo quem apresentar um documento digital no aparelho deverá deixar o telefone no local indicado pela mesa receptora antes de se dirigir à urna.

A proibição vale mesmo se o celular estiver desligado e busca preservar o sigilo do voto, impedindo fotografias, gravações ou outros registros da escolha feita pelo eleitor.

Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata e o presidente da mesa poderá acionar a polícia e comunicar o caso ao juiz eleitoral.

A legislação também prevê situações específicas para pessoas que necessitam de auxílio. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de uma pessoa de sua escolha na cabine, inclusive para digitar os números na urna. Pessoas com deficiência visual poderão utilizar recursos de acessibilidade, como sistema de áudio, material em Braille, orientação pela tecla 5 e ingresso acompanhado de cão-guia.

A pessoa analfabeta também poderá utilizar instrumento que facilite a votação, desde que seja preservado o sigilo do voto.

Eleitor deve concluir a votação

O eleitor que se identificar, mas desistir antes de confirmar qualquer voto, poderá retornar à seção até o encerramento da votação. A situação muda quando pelo menos um dos votos já tiver sido confirmado.

Nesse caso, se o eleitor sair da cabine antes de votar para todos os cargos, será orientado pelo mesário a retornar e concluir o procedimento. Se houver recusa, não poderá voltar posteriormente para completar a votação e os votos dos cargos restantes serão registrados como nulos.

A votação será encerrada às 17h, no horário de Brasília, desde que não haja eleitores na fila. Quem estiver aguardando para votar nesse horário terá o direito de permanecer no processo e receberá uma senha para votar.

 

Fonte: Portal CidadeVerde.
Confira esta e outras matérias na íntegra pelo link: https://cidadeverde.com/eleicoes/462898/eleicoes-2026-veja-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-no-dia-da-votacao

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