
Eleitores piauienses que estiverem fora do município onde votam no dia das eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. No estado, a modalidade estará disponível apenas em Teresina e Parnaíba, os únicos municípios piauienses aptos a receber eleitores nessa condição. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 20 de agosto.
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A transferência temporária permite que o eleitor vote em outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores.
No momento da solicitação, o eleitor pode optar por votar apenas no primeiro turno, apenas no segundo ou em ambos. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, enquanto o segundo será realizado em 25 de outubro.
Após a habilitação, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral indicada pela Justiça Eleitoral. Caso não consiga votar no local designado, será necessário justificar a ausência.
Além do voto em trânsito, a Justiça Eleitoral também prevê a transferência temporária de seção para outros grupos de eleitores, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares e agentes de segurança pública em serviço, mesários convocados, indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua e servidores da Justiça Eleitoral, conforme regras específicas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Quem pode pedir transferência temporária de seção eleitoral
Além do voto em trânsito, a Justiça Eleitoral permite a transferência temporária da seção de votação para outros grupos de eleitores. O pedido deve ser feito por meio de formulário específico da Justiça Eleitoral, observadas as regras de cada modalidade.
Podem solicitar:
- Militares e agentes de segurança pública escalados para trabalhar no dia da eleição;
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, para votar em uma seção acessível no município onde já possuem domicílio eleitoral;
- Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais;
- Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluindo os que atuarão nos testes de integridade das urnas (prazo até 28 de agosto);
- Juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais que estarão em serviço no dia da votação;
- Policiais penais, agentes penitenciários e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação;
- Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, que votam em seções instaladas nesses locais;
- Pessoas em situação de rua.
Em alguns casos, como o de agentes de segurança e de pessoas privadas de liberdade, a solicitação deve ser encaminhada pela instituição responsável ao cartório eleitoral competente.
Fonte: Portal CidadeVerde.
Confira esta e outras matérias na íntegra pelo link: https://cidadeverde.com/eleicoes/460338/eleitores-do-piaui-tem-ate-20-de-agosto-para-pedir-voto-em-transito
