Foi sancionada pela Prefeitura de Teresina a Lei Nº 6.378 que proibi a fabricação, comercialização, manuseio e utilização da queima e soltura de fogos de artifício em Teresina. A proibição ocorre para os fogos superiores a 70dB disparos a uma distância de 100 metros da fonte emissora, em campo aberto.
“A proibição aplica-se as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive organizadores de eventos, estabelecimentos comerciais e promotores de espetáculos”, cita a lei.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 6 de julho e entrou em vigor na data da sua publicação. O descumprimento da lei pode gerar as penalidades de: advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, multa no valor de R$ 1mil, com pagamento em dobro na reincidência, até o limite de R$ 8 mil.
“Será concedido à pessoa, à instituição ou à empresa infratora o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da respectiva notificação, para apresentação de resposta junto ao órgão competente”, afirma a lei.
O valor arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento da lei será revertido em favor de ações e programas sociais, salvo quando, a critério do Poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade.
É permitida a autorização do uso de fogos de artifício com efeitos exclusivamente visuais, sem estampido, desde que respeitado o limite sonoro estabelecido na lei.
Fonte: Portal CidadeVerde.
Confira esta e outras matérias na íntegra pelo link: https://cidadeverde.com/noticias/459094/sancionada-lei-que-proibe-comercializacao-e-soltura-de-fogos-em-teresina
