Teresina - PI, Sexta Feira, 03 de Julho de 2026
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STF analisa ação que questiona doações de bens públicos durante período eleitoral

Partido Novo alega que norma pode abrir brechas para uso político de recursos públicos durante as eleições

 

Ministro André Mendonça em sessão plenária do STF | Reprodução/ Andressa Anholete/STFMinistro André Mendonça em sessão plenária do STF | Foto: Reprodução/ Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação apresentada pelo Partido Novo que questiona a constitucionalidade de uma norma que autoriza a doação de bens públicos com encargo em ano eleitoral. A legenda afirma que a regra pode abrir espaço para o uso político de recursos públicos durante o período de campanha.

Na prática, a legislação afasta a aplicação de uma regra eleitoral que proíbe agentes públicos de realizar transferências voluntárias de recursos nos três meses que antecedem as eleições, exceto em situações específicas, como casos de calamidade pública, emergência ou obrigações formais já existentes.

Partido aponta brechas

Segundo o Novo, a norma cria uma brecha para que máquinas, veículos, equipamentos e outros bens públicos sejam doados sob a justificativa de que existe uma contrapartida formal por parte do beneficiário.

Na ação, o partido argumenta que a lei não estabelece critérios mínimos para definir o que caracteriza uma doação com encargo. Para a legenda, isso pode permitir que exigências meramente simbólicas ou de pouca relevância sejam utilizadas para justificar a entrega de bens públicos durante o período eleitoral.

 

 

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Sede do Supremo Tribunal Federal (Foto: Reprodução/ Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) 

Pedido de liminar

O ministro responsável pelo caso destacou que, apesar do recesso do Judiciário, os prazos processuais seguirão normalmente em razão do pedido de liminar apresentado pelo Partido Novo.

Fonte: Portal MeioNews.
Confira esta e outras matérias na íntegra pelo link: https://www.meionews.com/politica/stf-analisa-acao-que-questiona-doacoes-de-bens-publicos-durante-periodo-eleitoral-568453

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