Procuradoria questiona decisão que afastou aposentadoria compulsória e abriu caminho para perda do cargo em casos graves
Ministro Flávio Dino durante sessão plenária do STF | Foto: Fellipe Sampaio/STFA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nesta terça-feira (30), um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar aplicada a magistrados. O processo é o segundo item da pauta da sessão e será julgado por meio de embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer possíveis omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais.
A decisão questionada foi proferida pela própria Primeira Turma do STF, que entendeu que a aposentadoria compulsória com caráter punitivo deixou de ter respaldo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019. Com esse entendimento, o colegiado definiu que, nos casos de infrações graves, a penalidade cabível passa a ser a perda do cargo.
PGR questiona competência do STF
No recurso, a PGR argumenta que há dúvidas sobre a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar diretamente ações que resultem na perda do cargo de magistrados quando a sanção tiver origem em decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a Procuradoria, esse modelo pode comprometer o direito ao duplo grau de jurisdição, já que o magistrado seria julgado diretamente pelo STF, sem possibilidade de revisão por outra instância.
Outro ponto levantado pela PGR é que o novo entendimento pode afetar a vitaliciedade da magistratura, garantia constitucional que assegura estabilidade aos juízes como forma de preservar sua independência funcional.
A Procuradoria também sustenta que a expressão “infrações graves” é genérica e insuficiente para fundamentar a perda do cargo. Para o órgão, a punição deve estar prevista de forma expressa em lei, e não depender apenas da interpretação sobre a gravidade da conduta.
Aposentadoria compulsória era alvo de críticas
A aposentadoria compulsória, frequentemente chamada por críticos de “punição-prêmio”, afastava o magistrado de suas funções, mas mantinha o pagamento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Ao julgar o tema anteriormente, a Primeira Turma rejeitou um recurso da própria PGR e manteve a decisão do ministro Flávio Dino, segundo a qual a Reforma da Previdência eliminou da Constituição a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar máxima.
Na ocasião, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune”, pois transfere ao contribuinte o custo da penalidade aplicada ao magistrado. Com o entendimento consolidado pelo STF e posteriormente regulamentado pelo CNJ, a perda do cargo passou a ser a penalidade máxima aplicável a magistrados que cometam desvios graves de conduta.
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