Supremo declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet e estabeleceu novas regras de responsabilização para as plataformas digitais
Aplicativos de Big Techs | Foto: Swello/UnsplashO Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou nesta quarta-feira (17) as alterações feitas no novo regulamento que responsabiliza as Big Techs por conteúdos produzidos por usuários. Agora, os conglomerados podem ser punidos pelas informações que circulam nas redes sociais.
Em 2025, a Corte definiu de forma parcial a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet que definia que as empresas só poderiam ser punidas caso fossem notificadas judicialmente.
O novo cenário aponta que as gigantes de mídias adotem uma postura moderadora e devem fiscalizar o que circula nas plataformas.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
1. Responsabilização Solidária
Plataforma e usuário passam a responder juntos civilmente em caso de conteúdos ilícitos. As empresas podem “escapar” da punição se provarem que houve análise interna de “diligência qualificada”.
2. Presunção de Culpa
Conteúdo ilícito impulsionado por anúncio pago ou disparado por redes de bots gera responsabilidade automática, sem necessidade de notificação prévia. A empresa não será responsabilizada se provar que agiu rápido para remover.
3. Crimes graves removidos sem decisão judicial
Conteúdos com crimes graves devem ser removidos de forma imediata sem necessidade de decisão judicial. Isso inclui os seguintes crimes:
atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio/automutilação, discriminação (raça, religião, LGBTQIA+), crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas. Prazo de 60 dias para as plataformas implementarem estruturas de segurança.
4. “Falha sistêmica” como critério de responsabilização
Não basta um post isolado. A empresa é responsabilizada quando há omissão estrutural, ou seja, quando não adotou medidas adequadas e sistemáticas para prevenir ou remover conteúdos ilegais.
5. Conteúdo já declarado ilegal deve ser removido em todos os casos
Se um conteúdo foi reconhecido como ilícito por decisão judicial, todas as redes sociais devem retirar publicações idênticas, sem precisar de nova ordem para cada postagem. Basta notificação judicial ou extrajudicial.
6. Obrigações administrativas obrigatórias
- Canais de atendimento permanentes para usuários
- Relatórios anuais de transparência
- Sede física e representante legal no Brasil, com poderes para responder processos e pagar multas
7. Quem ficou de fora
Plataformas como E-mail, WhatsApp e Telegram e plataformas de reuniões fechadas continuam sob a regra antiga do Marco Civil e ainda precisam de ordem judicial para remoção. Marketplaces seguem o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Portal MeioNews.
Confira esta e outras matérias na íntegra pelo link: https://www.meionews.com/politica/big-techs-podem-ser-punidas-por-posts-de-usuarios-veja-o-que-muda-com-decisao-do-stf-567020
