
O Governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.945/2026, que cria um programa para assegurar, de forma excepcional e temporária, a oferta de disciplinas na Universidade Estadual do Piauí (Uespi). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (2) e busca evitar prejuízos ao calendário acadêmico da instituição.
O texto institui o Programa de Gestão Especial da Oferta (PGEO), que permitirá aos professores da Uespi ampliar, de forma voluntária, a carga horária para assumir disciplinas que estejam sem oferta.
Para isso, os docentes que aderirem ao programa receberão uma Bolsa de Incentivo à Docência (BID), de caráter temporário e indenizatório. O valor será definido pela própria universidade, conforme regulamento aprovado pelos conselhos superiores.
Segundo a lei, a iniciativa tem caráter excepcional e foi criada para atender a uma demanda emergencial, com o objetivo de recompor, de forma pontual, a oferta de disciplinas nos cursos de graduação, garantindo a regularidade do calendário acadêmico e a integralização curricular dos estudantes.
O programa será voltado tanto para professores efetivos quanto para docentes temporários da universidade. No entanto, a adesão não altera o regime de trabalho nem gera incorporação da bolsa à remuneração ou a benefícios futuros.
A legislação também estabelece que o pagamento será feito apenas durante o período em que o professor estiver atuando no programa, sem repasse em casos de afastamento ou licença.
A execução do PGEO contará com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (Fapepi), responsável pela operacionalização das bolsas.
Apesar de não prever prazo fixo, a lei determina que o programa terá duração limitada ao tempo necessário para normalizar a oferta de disciplinas na Uespi, podendo ser encerrado a qualquer momento pela instituição.
Fonte: Portal CidadeVerde.
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