
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou nesta quinta-feira (2) a lei que garante isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas de aplicativo e pessoas com deficiência no estado.
A medida amplia o alcance do benefício e passa a incluir pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de elevar para R$ 200 mil o valor máximo do veículo contemplado no caso das pessoas com deficiência.
A sanção ocorre após a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), encerrando uma tramitação que começou com o envio da proposta pelo Executivo após articulação com representantes da categoria.
A isenção para motoristas de aplicativo foi construída a partir de reivindicações apresentadas por trabalhadores do setor, que apontavam o IPVA como um dos principais custos da atividade.
Antes de ser encaminhada ao Legislativo, a proposta passou por estudos técnicos e análise de impacto financeiro por parte do governo estadual.
Benefício deve impactar renda e renovação da frota
Segundo o governo, a expectativa é que a isenção contribua para reduzir despesas dos motoristas que dependem diretamente do veículo para trabalhar.
“É uma grande conquista para os motoristas de aplicativos, que desde o ano passado apresentaram essa reivindicação. Também ampliamos o IPVA zero para PCDs, incluindo pessoas com TEA”, afirmou o governador.
A redução de custos também pode incentivar a manutenção e renovação da frota, com impacto na qualidade do serviço prestado.
Ampliação para PCD inclui novos perfis e atualiza regras
No caso das pessoas com deficiência, a nova lei atualiza critérios e amplia o acesso ao benefício. Além de elevar o limite do valor do veículo, a medida inclui novos grupos e reforça o caráter de inclusão social da política.
A isenção passa a contemplar:
- pessoas com deficiência física, visual e intelectual
- pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
A proposta também acompanha mudanças já discutidas anteriormente, como a possibilidade de concessão do benefício a pessoas que não são condutoras, como responsáveis legais.
Regra segue legislação tributária e deve valer a partir de 2027
Apesar da sanção, os efeitos práticos da lei devem ocorrer apenas a partir de 2027. Isso porque, pela legislação tributária, o fato gerador do IPVA ocorre no início de cada ano, o que impede mudanças no exercício já em andamento.
Além dessas novas inclusões, o Piauí já conta com a isenção de IPVA para motos de até 170 cilindradas, isenção de cobrança pelo uso de água em atividades agropecuárias e isenção de ICMS para produtos da cesta básica. O Piauí também foi o primeiro a aderir à proposta do Governo Federal para fazer uma subvenção ao diesel importado, com a finalidade de diminuir o preço do combustível.
Fonte: Portal CidadeVerde.
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