Decisão do Supremo fixa teto de 35% para adicionais de magistrados e promotores.
Ministros durante sessão na quarta-feira (25) | Foto: Antônio Augusto/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quarta-feira (25), critérios para limitar os chamados “penduricalhos”, as verbas indenizatórias pagas além do salário de integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
Os ministros limitaram em até 35% as verbas do teto constitucional, que atualmente está fixado no valor de R$ 46.366,19. Com essa atualização, os funcionários do Judiciário podem receber até R$ 16.228,16 em adicionais.
O colegiado aprovou também um pagamento adicional por serviço de tempo. O beneficiário pode ter acréscimo de 55 a cada cinco anos em exercício, e também fica limitado em até 35%.
A decisão não é voltada só para juízes. Segundo a determinação do Supremo, o regime remuneratório é equiparado entre magistratura e Ministério Público, o que significa que as mesmas regras também valem para promotores e procuradores.
As novas regras de pagamento começam a valer no mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio, e devem se manter válidas até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.
Na prática, a soma do benefício com os chamados “penduricalhos” pode aumentar a remuneração de magistrados em cerca de 70% acima do teto constitucional, acrescentando R$ 32.456,32 em adicionais. Assim, mesmo partindo do teto, os vencimentos dos juízes podem alcançar aproximadamente R$ 78.822,51 (cerca de 49 salários mínimos).
