Nova lei cria regras contra a adultização de crianças e adolescentes na internet, aplicativos ou plataformas específicas.
Lei que protege crianças e adolescentes na internet entra em vigor hoje | Foto: ReproduçãoA lei que amplia a proteção de crianças e adolescentes na internet, conhecida como “ECA Digital”, entra em vigor nesta terça-feira (17). O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro e teve um prazo de seis meses para começar a valer.
As novas normas se aplicam a qualquer produto ou serviço digital acessível por crianças e adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio.
Marco jurídico para segurança no ambiente online
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o ECA Digital cria um marco jurídico voltado à proteção no ambiente digital, com medidas que incluem:
- Segurança online
- Proteção de dados
- Prevenção de riscos
- Responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas
Alguns trechos da lei ainda precisam de regulamentação para definir atribuições específicas e a forma de aplicação das regras. O decreto com essas definições deve ser publicado ainda nesta terça-feira (17).
A partir de hoje, a nova legislação:
- Proíbe a autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos.
- Exige que redes sociais ofereçam versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada e que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis.
- Determina que marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos verifiquem a idade no cadastro ou no momento da compra e bloqueiem automaticamente o acesso de menores a itens proibidos.
- Impõe que plataformas de apostas impeçam o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.
- Obriga buscadores a ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e a exigir verificação de idade para o desbloqueio.
- Exige que provedores de conteúdo pornográfico adotem verificação de idade, proíbam a autodeclaração e removam contas identificadas como pertencentes a menores.
- Determina que jogos eletrônicos com caixas de recompensa bloqueiem o acesso de menores ou ofereçam versões sem essa funcionalidade.
- Estabelece que serviços de streaming cumpram a classificação indicativa e disponibilizem perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental.
- Plataformas que têm mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados devem enviar relatórios mostrando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.
Punições podem chegar a R$ 50 milhões
O descumprimento das regras do ECA Digital pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração. Além das multas, as empresas podem sofrer sanções mais severas, como a suspensão temporária ou até definitiva de suas atividades no país.
Responsabilidade é compartilhada
O ECA Digital estabelece que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é uma responsabilidade compartilhada entre:
- Família
- Estado
- Plataformas digitais
Especialista defende atuação conjunta
Para Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, a proteção de menores na internet exige atuação conjunta entre todos os envolvidos. Segundo ele, o envolvimento de diferentes setores é essencial para garantir um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes.
