Teresina - PI, Segunda Feira, 16 de Março de 2026
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IR 2026: prazo para entrega da declaração começa em 23 de março; veja quem deve fazer

Período foi divulgado nesta segunda. Serão pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão.

 

Receita Federal | Agência BrasilReceita Federal | Foto: Agência Brasil

A Receita Federal do Brasil informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e segue até 29 de maio.

Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para acertar as contas com o Leão. O prazo e as regras foram publicados no Diário Oficial da União.

Mudanças na faixa de isenção não valem para a declaração de 2026

As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, que preveem isenção para quem ganha até R$ 5 mil e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não terão efeito na declaração de 2026.

Isso acontece porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025, o chamado ano-base. Dessa forma, a ampliação da faixa de isenção só terá impacto na declaração anual de 2027.

Mais de 45 milhões declararam no ano passado

No ano passado, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram a declaração do Imposto de Renda em 2025, o que representa 41% da população economicamente ativa (PEA). De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a PEA somava 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.

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Foto: Reprodução/Agência Brasil 

Quem é obrigado a declarar

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Como fazer a declaração

Segundo a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio:

1) do Programa Gerador da Declaração – PGD relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet,

2) do serviço “Meu Imposto de Renda”, observado o disposto no art. 5º, disponível:

  • no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet;
  • em aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

O acesso ao serviço referido no serviço “Meu Imposto de Renda” será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.

O aplicativo será disponibilizado nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Entretanto, há algumas vedações ao uso do serviço “Meu Imposto de Renda”, como, por exemplo:

1) quem auferiu os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:

  • ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
  • ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior;
  • ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior, inclusive por meio de devolução de capital;
  • ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo valor exceda US$ 5 mil no ano-calendário 2025; ou
  • ganhos de capital decorrentes de depósitos não remunerados em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior

 

Veja os documentos necessários

Informes de rendimentos:

  • bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • salários;
  • pró-labore;
  • distribuição de lucros;
  • pensão;
  • aposentadoria;
  • aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos;
  • programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares;
  • juros sobre capital próprio;
  • previdência privada.

 

Comprovantes e controles de recebimentos:

  • doações;
  • heranças;
  • livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • seguro de vida;
  • indenizações;
  • acordos com redução de dívidas.

 

Informes de pagamentos:

  • assistência médica;
  • assistência odontológica;
  • seguro saúde (médico e odontológico);
  • reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológico;
  • despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.);
  • previdência privada.

Na ausência dos informes, será necessário reunir todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos.

  • comprovantes de pagamentos e deduções efetuadas;
  • comprovante de pagamento de previdência social;
  • recibos de doações efetuadas;
  • recibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas;
  • comprovantes de gastos com profissionais da área da saúde: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos;
  • exames laboratoriais e radiológicos;
  • aparelhos e próteses ortopédicas;
  • próteses dentárias;
  • cadeiras de rodas e andadores ortopédicos;
  • despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas.

 

Comprovantes de bens e direitos:

  • notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis;
  • documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens;
  • contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025;
  • demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio;
  • demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio;
  • demonstrativo de saldo de Exchange Traded Fund (ETFs) (um tipo de fundo) ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio;
  • demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 apurados a custo médio.

 

Dívidas e ônus:

  • documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus com indicação do saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025.

 

Apuração de ganho de capital e renda variável:

  • operações comuns em mercado à vista, opções e derivativos;
  • operações day trade (estratégia de investimento que envolve a compra e venda de ativos financeiros no mesmo dia);
  • memória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável;
  • operações com fundos imobiliários;
  • memória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários.

 

Informações gerais

  • nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • endereço atualizado;
  • cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue
  • dados bancários para restituição ou débito das cotas do imposto;
  • atividade profissional exercida atualmente.

 

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