Processo administrativo foi aberto após o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está nos Estados Unidos, perder o mandato de deputado, no fim de 2025.
Eduardo Bolsonaro | Foto: EstadãoA Corregedoria Regional da Polícia Federal determinou o afastamento prévio do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) do cargo de escrivão da Delegacia de Polícia Federal em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense.
O motivo seria por não retomar as atividades do cargo de escrivão após a perda do mandato de deputado em 18 de dezembro de 2025.
Ele deve ficar afastado até a decisão final do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado em 27 de janeiro deste ano, para apurar faltas injustificadas do ex-deputado, que está morando nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.
AFASTADO DO BRASIL
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro deixou o Brasil sob alegação que está sendo perseguido pela Justiça. Ele ainda responde por coação no curso do processo em razão de sua atuação nos EUA contra autoridades brasileiras.
O PAD pode levar à demissão do servidor. A medida foi publicada na Portaria nº 142, de 10 de fevereiro de 2026, assinada pelo corregedor regional da PF no estado, e determinou que o escrivão entregasse a carteira funcional e a arma de fogo. A publicação no Diário Oficial da União foi nesta quinta (26), quando começou a contar o prazo, de cinco dias úteis.
FALTAS INJUSTIFICADAS E PERDA DE MANDATO
O processo administrativo movido contra Eduardo apura a responsabilidade do ex-deputado por ter se ausentado ao serviço de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos após a perda do mandato de deputado.
Após o fim do mandato na Câmara, a Polícia Federal determinou o retorno de Eduardo Bolsonaro ao cargo na corporação, do qual estava afastado para ser deputado federal. O que não aconteceu e essa situação pode configurar o abandono do cargo pelo servidor público.
