O desembargador José Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), determinou que as vans que fazem transporte alternativo intermunicipal voltem a rodar até que o governo do Piauí faça uma nova licitação. O mandado de segurança é do dia 17 de fevereiro
“Reconsidero parcialmente a decisão de Id nº 5664473 para permitir, excepcionalmente, que os transportes alternativos que aderiram a ata de concorrência pública nº 001/1999 e que ainda se encontravam em circulação até a referida decisão, voltem a circular. A presente permissão terá validade até que o estado do Piauí realize procedimento de licitação”, diz trecho da decisão do desembargador.
Segundo o magistrado, o governo deverá realizar a licitação em até 180 dias a contar da publicação da decisão.
“Podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificada a exiguidade do prazo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser cobrada após o decurso do prazo”, informou o documento.
Ainda de acordo com a decisão, o governo deverá, ainda, realizar cadastramento exclusivo dos transportes.
Em nota, a Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (Setrans) disse que cumprirá a determinação da justiça.
“A Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (Setrans) informa que cumprirá a determinação da justiça, com relação ao estabelecido para o funcionamento do Transporte Alternativo de Passageiros. Recentemente foi feito um credenciamento para atender as linhas que estavam vagas. No que se refere à licitação, estão sendo realizados estudos de viabilidade para lançamento de um futuro certame licitatório, que atenderá as linhas vagas do sistema”
Fonte: cidadeverde